Covid-19: suspensão de contratos de água e luz disponível para empresas a partir de 6.ªfeira - TVI

Covid-19: suspensão de contratos de água e luz disponível para empresas a partir de 6.ªfeira

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  • JGR
  • 20 mai 2021, 13:08
Eletricidade

A medida consta de uma lei esta quinta-feira publicada em Diário da República, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e "até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia" da doença covid-19

As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em crise empresarial podem pedir, a partir de sexta-feira, a suspensão gratuita, por 60 dias não renováveis, de contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas.

A medida consta de uma lei esta quinta-feira publicada em Diário da República, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e "até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia" da doença covid-19, lê-se no diploma.

A suspensão de contratos "independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos", como diz na lei, passa a poder ser pedida não só às micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, mas também a empresas cujas instalações estão sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia.

O diploma define situação de crise empresarial com o registo de uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

A suspensão pode ser desencadeada "por um período máximo de 60 dias, não renovável", exceto no caso de empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia, para as quais o período de suspensão dos contratos de fornecimento "pode ser estendido enquanto se mantiver a referida medida de encerramento".

A lei exclui o tempo de suspensão da contagem do período de fidelização, tornando expresso que, enquanto se mantiver a suspensão, ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das obrigações emergentes do contrato de prestação de serviços celebrado, "não contando o tempo de suspensão como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização".

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