Banco de Fomento arranca com 100 milhões - TVI

Banco de Fomento arranca com 100 milhões

Dinheiro (Reuters)

Instituição não poderá investir em dívida pública portuguesa. Será tutelada pelo ministério da Economia, em articulação com a secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional

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A Instituição Financeira de Desenvolvimento, conhecida como Banco de Fomento, vai arrancar com um capital de 100 milhões de euros e será tutelada pelo Ministério da Economia, em articulação com a secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.

Nos termos do decreto-lei que cria a IFD e aprova os respetivos estatutos, publicado esta terça-feira em Diário da República, a instituição ficará sediada no Porto, conforme havia já sido anunciado, e terá a «missão de colmatar as falhas de mercado no financiamento das Pequenas e Médias Empresas [PME] de cariz não financeiro, que sejam viáveis», devendo-se a elas «dedicar em exclusivo».

Assumindo-se como gestor «grossista de instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis», o Banco de Fomento tem o estatuto de sociedade financeira e propõe-se «melhorar as condições de financiamento da economia» através da «redução dos custos e aumento das maturidades de financiamento das empresas viáveis, aumento da liquidez disponível e criação de novos instrumentos de financiamento e de capitalização».

Para o efeito, compete-lhe gerir e administrar fundos de investimento, patrimónios autónomos ou instrumentos análogos suportados por fundos públicos de apoio à economia, assim como realizar operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.

O apoio a prestar às PME passa também por «atividade de consultadoria em matéria de estrutura do capital, de estratégia empresarial e questões conexas», assim como a «consultadoria e serviços do domínio da fusão e compra de empresas».

O capital social da IFD é de 100 milhões de euros, representado por cem milhões de ações com valor nominal de um euro, sendo o Estado português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, o detentor de todas as ações, «mantendo-se, a todo o tempo, o seu único acionista».

Segundo se lê no decreto-lei, a instituição não poderá investir em dívida pública portuguesa, cabendo-lhe assegurar a gestão de instrumentos financeiros com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento (incluindo os relativos ao quadro comunitário de apoio 2014-2020), a gestão dos reembolsos associados aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos europeus e a gestão de instrumentos financeiros com recurso apenas a financiamento de instituições financeiras multilaterais e instituições de desenvolvimento nacionais.

Adicionalmente, competem à IFD «funções de apoio técnico sobre modelos de financiamento público», sendo o financiamento de longo prazo da instituição «assegurado apenas junto de instituições multilaterais e instituições de desenvolvimento nacionais».

O Conselho de Administração será composto por um mínimo de sete e um máximo de novo membros, eleitos em Assembleia-Geral, competindo ao Estado, enquanto acionista único, eleger o presidente e o vice-presidente da administração, sendo que o primeiro não pode assumir funções executivas.

Salientando que o Banco de Fomento atuará «em estreita parceria e complementaridade com o sistema financeiro», sem se «sobrepor às atividades desenvolvidas pelas instituições de crédito» nem captar «depósitos nem outros fundos reembolsáveis junto do público», o decreto-lei que cria a instituição diz que esta pressupõe a «integração progressiva de entidades financeiras existentes na esfera do Estado com funções de gestão de instrumentos financeiros de apoio às empresas».

A IFD fica sujeita à supervisão do Banco de Portugal e ao controlo regular da Inspeção-Geral de Finanças e do Tribunal de Contas.

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