OE2019: Governo quer baixar prestação do IMI e bebidas com mais açúcar a pagar mais imposto - TVI

OE2019: Governo quer baixar prestação do IMI e bebidas com mais açúcar a pagar mais imposto

  • (artigo original 22h22)
  • 13 out 2018, 00:32
Lisboa

Ganhos com horas extra vão descontar menos IRS

O Governo pretende manter o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em três prestações, mas o valor da primeira prestação baixa para 100 euros e o pagamento passa a ser feito um mês mais tarde, em maio.

Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que a Lusa teve hoje acesso, o imposto deve ser pago “em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros”.

Pode ainda ser pago em “três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.

Atualmente, este imposto pode ser pago em uma prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.

Bebidas com mais açúcar vão pagar mais imposto

As bebidas não alcoólicas com mais açúcar vão ser novamente penalizadas fiscalmente.

Atualmente, o código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) prevê que as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro ficam sujeitas a um imposto de 8,22 euros por cada 100 litros. Já aquelas em que o teor de açúcar ultrapassa as 80 gramas por litro são tributadas em 16,69 euros por cada 100 litros.

A proposta de Orçamento para o próximo ano prevê a introdução de dois novos escalões de tributação. No primeiro, para as bebidas cujo teor de açúcar é inferior a 25 gramas por litro, o imposto a pagar será de um euro por cada 100 litros; o segundo escalão prevê que as bebidas com açúcar entre 25 e 50 gramas por litro fiquem sujeitas a um imposto de seis euros por cada 100 litros; o terceiro, onde se enquadram as bebidas cujo teor de açúcar varia entre as 50 e as 80 gramas por litro, o imposto a pagar deverá ser de oito euros por cada cem litros; e o último, para as bebidas com mais de 80 gramas de açúcar por litros, o imposto a pagar será de 20 euros por cada cem litros.

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 será entregue na Assembleia da República na segunda-feira, dia 15 de outubro.

Ganhos com horas extra vão descontar menos IRS

Os rendimentos com horas extra poderão vir a beneficiar de uma taxa de retenção na fonte de IRS menor no próximo ano.

No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo propõe que, tal como já acontece com o subsídio de férias e de Natal, também o rendimento obtido com “trabalho suplementar” seja sempre “objeto de retenção autónoma” não podendo ser “adicionados às remunerações dos meses em que são pagos”.

Assim, a taxa de retenção na fonte a aplicar, segundo a mesma proposta, deverá ser a taxa a aplicar aos restantes rendimentos de trabalho dependente recebidos no mesmo mês em que são pagas as horas extra.

Na prática, hoje, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos que receba um salário bruto de 1550 euros e receba mais 100 euros em horas extra veria todo o seu rendimento desse mês a ficar sujeito a uma taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) de 19,5%, com base nas tabelas que estão em vigor. Isto porque, apesar de o salário bruto de 1550 euros apenas estar sujeito a uma taxa de 18%, com o adicional de 100 euros, passaria para o escalão superior e todo o rendimento desse mês ficaria sujeito à taxa de 19,5%.

Mas, caso a proposta constante da versão preliminar do OE2019 seja aprovada, e com base nas tabelas que estão em vigor no corrente ano, o salário bruto sofreria um desconto de IRS equivalente a 18% e as horas extra também, uma vez que para efeitos de descontos o rendimento do trabalho suplementar não se somaria ao salário.

A medida acaba assim por beneficiar os trabalhadores que, por efeito do pagamento do trabalho suplementar subiriam de escalão para efeitos de retenção na fonte do IRS, mas deixa inalterada a situação daqueles em que, mesmo recebendo horas extra, o valor não é suficiente para alterar o escalão de rendimento a que estão sujeitos.

A proposta do Governo prevê ainda que o pagamento de rendimentos relativos a anos anterior seja objeto de retenção autónoma não se somando aos rendimentos do mês em que é paga.

Por exemplo, um trabalhador com quatro meses de salários em atraso que sejam pagos em abril do próximo, para efeitos de determinar qual a taxa de retenção na fonte de IRS, verá o valor recebido dividido por quatro e é com base no valor daí resultante que se encontrará a taxa a pagar.

Governo volta a penalizar crédito ao consumo com o Imposto do Selo

O Governo quer voltar a penalizar o crédito ao consumo aumentando o Imposto do Selo sobre estes contratos.

No documento a que a Lusa teve hoje acesso, há uma dupla penalização destes contratos: por um lado, o Governo prevê manter, tal como em orçamentos anteriores, um agravamento das taxas em vigor em 50%. Mas, ainda assim, propõe aumentar estas taxas face às que se encontram atualmente em vigor.

Assim, segundo a proposta de lei, os créditos inferiores a um ano e os descobertos bancários passarão a pagar 0,128% face aos 0,08% atuais e o crédito entre um e cinco anos passa a ser tributado a 1,6% face aos 1% atuais.

A proposta de Orçamento do Estado será apresentada pelo Governo na próxima segunda-feira, dia 15 de outubro.

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