Jovens com rendas apoiadas obrigados a devolver 3 milhões de euros - TVI

Jovens com rendas apoiadas obrigados a devolver 3 milhões de euros

  • VC
  • 2 jun 2017, 07:17
Habitação

Estado detetou centenas de casos de fraude no programa Porta 65

O Estado exigiu a devolução de mais de 3 milhões de euros a centenas de jovens com rendas apoiadas. Isto porque descobriu muitos casos de fraude no âmbito do programa Porta 65.

O montante foi divulgado pelo próprio presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação  Urbana, Victor Reis, ontem, numa audição com os deputados, no Parlamento. 

Haverá centenas e centenas de casos de documentos falsificados, bilhetes de identidade falsificados, residências falsificadas, contratos de arrendamento falsificados, recibos de renda falsificados, que o sistema permitiu apanhar em resultado do cruzamento de informação com a Autoridade Tributária (AT)”.

Victor Reis destacou a “completa desmaterialização” do programa Porta 65, que permitiu “esmagar o tempo de demora na análise de candidaturas” e “cruzar a informação com a AT”.

Já ultrapassará os três milhões de euros os valores de renda que foram exigidos a devolução aos candidatos por situações até de fraude”.

O IHRU optou por deixar de fazer fiscalização no local aos imóveis arrendados com o apoio do Porta 65, por considerar que “não tem qualquer vantagem”.

Falta o triplo da verba necessária

Outro dado novo é que cerca de 70% das candidaturas ao programa de arrendamento jovem Porta 65 cumprem os critérios estabelecidos, mas estão sem apoio porque há falta de dotação orçamental.

“Se houvesse dinheiro para aprovarmos a totalidade das candidaturas que têm condições de serem aprovadas, teriam sido necessários 38,4 milhões de euros”. Ou seja, mais do triplo da verba de 12,2 milhões de euros em 2016, notou o mesmo responsável no Parlamento.

O principal desafio na gestão do Porta 65 é “a disponibilidade orçamental em cada ano”, sendo que este é um programa que recebe cerca de 10 mil candidaturas por ano.

Há 68% de candidaturas que têm condições de serem aprovadas, mas para as quais não há subvenção”.

Em que consiste o Porta 65

Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos.

As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.

Atualmente, existem projetos de lei do PSD, CDS-PP, BE e PCP que visam o alargamento do programa Porta 65 até aos 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar - igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

 

 

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