Desde sábado que mudar de operador e manter o número, a chamada Portabilidade, tem um novo procedimento. Só precisa estar atento à sua fatura, caso decida pela portabilidade no futuro.
A Economia24 foi perceber as alterações com a porta-voz do regulador das comunicações – Anacom -, Ilda Matos.
O processo de portabilidade vai ter novidades?
A portabilidade do nº é o processo que lhe permite mudar de operador e manter o número de telefone
Para pedir a portabilidade do nº deve fazer o pedido ao novo operador e apresentar alguns documentos:
• documento de identificação (cartão cidadão, passaporte)
• Denúncia do contrato que vai cancelar
• Código de Validação da Portabilidade (CVP) associado aos números que quer portar. (Ver fatura no final do texto)
Que Código é este?
O CVP é um identificador de 12 dígitos que permite aos operadores identificarem o assinante e o seu número quando recebem um pedido de portabilidade
Que vantagens tem o CVP?
Simplifica o processo entre operadores, entre o operador que cede o cliente e o operador que recebe o cliente. Já não é preciso que os operadores troquem documentação entre si, para fazer a potabilidade, sobretudo nos moveis, o operador só tem que validar o CVP e o numero de telefone. Com isto esperamos que a taxa de rejeição dos pedidos de portabilidade baixe. Há 200 mil pedidos recuados por ano.
Como obter o seu CVP?
Pode encontrar o seu CVP na sua fatura mensal, caso tenha um serviço pós-pago
Na área reservada no site do operador
Se preferir, pode solicitá-lo ao balcão do serviço de atendimento ao público do seu operador
através de contacto telefónico ou de SMS enviada a partir do número que quer portar
Esse código tem que ser ativado?
Não tem que o ativar, nem que o confirmar, mas tem que o guardar porque ele é necessário para pedir a portabilidade
Quanto tempo demora o processo de portabilidade?
Por norma, a portabilidade é feita no prazo de um dia útil, desde que envie o pedido ao novo operador até às 17 horas. Mas existem exceções: Vendas porta a porta; quando for estabelecida data diferente
E se a portabilidade demorar mais de um dia útil?
Nesse caso, o novo operador terá de lhe pagar uma compensação de 2,5 euros por cada dia completo de atraso. Se depois da portabilidade, o serviço for interrompido tem direito a uma compensação de 20 euros por número e por dia. O valor da compensação não carece de pedido prévio e será creditado na fatura seguinte ou pago diretamente.
Nota: Antes de enviar um pedido de portabilidade ao novo operador confirme primeiro se o contrato associado a esse serviço tem um período de fidelização associado. Se tiver, pode incorrer em custos por estar a cancelá-lo antecipadamente.