Vai arrendar casa para as férias? Faça-o em segurança - TVI

Vai arrendar casa para as férias? Faça-o em segurança

Alojamento local é o modo mais comum de designar esta forma de arrendamento de curto prazo. As regras mudaram para consumidores e senhorios

Se ainda está a marcar o destino de férias e pensa arrendar casa, tenha cuidado para não se deixar enganar. Quem procura casa para férias deve evitar precipitações, sobretudo na altura de pagar

Carolina Gouveia, jurista da Deco, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI, para deixar alguns alertas sobre o tema.

A reserva de alojamento através da internet, como muitos portugueses já fazem, obriga a ter alguns cuidados. Quais?

- Como as comissões cobradas aos proprietários variam, o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Procure a melhor oferta.

- Procure um alojamento que tenha uma boa classificação/reputação e comentários positivos;

- Verifique se o alojamento está registado no Registo Nacional de Turismo (RNT): https://rnt.turismodeportugal.pt/RNT/ConsultaAoRegisto.asp

- Guarde a identificação e contactos do prestador do serviço;

- Procure plataformas que disponibilizem contactos em caso de necessidade;

- Identifique o preço final e questione possíveis taxas a aplicar posteriormente (taxas locais/turísticas, limpeza, cauções);

- Verifique as opções de pagamento e opte por pagar um valor baixo de sinal e no local pague a diferença diretamente ao prestador;

- Leia as políticas de cancelamento e se necessário considere um seguro de viagem;

- Analise com atenção a responsabilidade das plataformas em caso de conflito;

Há regras novas, desde 2017? O que minimiza também o risco?

Desde 1 de julho de 2017 que os números de registo do Alojamento Local e Empreendimentos Turísticos devem constar dos anúncios publicados nas plataformas eletrónicas de reserva de acomodação (Airbnb, Booking, Hoteis.com, Homeaway, Homeexchange, entre outros). Quando falamos de arrendar casa por estadas curtas falamos de alojamento local.

E para quem ainda recorre a anúncios de jornal?

As regras são as mesmas. De resto, no registo do RNT: https://rnt.turismodeportugal.pt/RNT/ConsultaAoRegisto.asp, também consta, na maioria dos casos, o contato do proprietário, o que, em certa medida, também dá mais alguma segurança. Por exemplo, nos casos em que se chega ao local e a casa não está conforme. E hoje, com todos estes meios também se evita, por exemplo, a situação em que se chegava ao local e não existia casa.

Quem arrenda (proprietário) fora das regras está em incumprimento?

Sim. E houver, por exemplo, uma inspeção pode sofrer uma multa.

Como reclamar se correr mal?

Por último, caso tenha motivos para reclamar pode apresentar a sua reclamação junto da Deco, e encaminhar a sua denúncia para a ASAE, que é a entidade fiscalizadora neste setor.

Pedir o livro de reclamações - que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter - quando a casa que arrendou não corresponde ao anunciado (pelas condições de alojamento, por exemplo) - em caso de reclamação, o original da folha é enviado para a ASAE, a entidade responsável pelo cumprimento da lei.

E se o caso for mais grave?

Em casos mais graves, é possível recorrer aos Julgados de Paz ou aos Tribunais Judiciais.

Continue a ler esta notícia