Todos os postos de abastecimento têm até meados de abril para venderem combustíveis simples, de acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.
«Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples», lê-se no diploma publicado esta sexta-feira, que define um prazo de 90 dias para esta obrigação.
Os deputados da Assembleia da República aprovaram a 05 de dezembro por unanimidade a proposta de lei que obriga todos os postos de combustível a comercializarem combustível simples, designados de low cost.
A versão final da lei generalizou a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro bombas de abastecimento, o que afetava a oferta fora dos grandes centros urbanos.
Postos têm até meados de abril para vender combustíveis simples
- Redação
- DC
- 16 jan 2015, 14:02
Decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República
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