Contrato-Emprego: afinal há mais tempo para se candidatar - TVI

Contrato-Emprego: afinal há mais tempo para se candidatar

  • VC
  • 20 fev 2017, 17:59
Trabalho

Governo estendeu o prazo por mais duas semanas. Medida visa apoiar empresas que contratem desempregados para os quadros, embora os contratos a termo certo também possam ser alvo de ajuda

Estava previsto que as candidaturas ao Contrato-Emprego terminassem no próximo sábado, mas o Governo decidiu alargar o prazo até ao próximo dia 10 de março.

"Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP, foi prorrogado o período para apresentação de candidaturas à medida Contrato-Emprego, que visa a concessão, a entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP", lê-se no site do instituto.

Assim, e no âmbito do período de candidaturas que neste momento se encontra a decorrer, será possível apresentar candidaturas até às 18h do dia 10 de março".

A candidatura à medida é efetuada em NetEmprego, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal. As entidades que ainda não tenham aderido à área pessoal devem fazer um registo prévio nesse mesmo site.

O que é o Contrato-Emprego e quanto se recebe

Contrato-Emprego visa apoiar empresas que contratem desempregados para os quadros, embora os contratos a termo certo também possam ser alvo de ajuda.

As empresas vão receber 3.791,88 euros por cada contrato sem termo. As pessoas que admitirem têm de estar inscritas há seis meses consecutivos no IEFP.

Ao abrigo desta medida, cuja portaria n.º 34/2017 foi publicada há precisamente uma semana em Diário da República, o valor do apoio a atribuir pode ainda aumentar se forem cumpridos determinados requisitos.

Os 3.791,88 euros a atribuir por cada contrato sem termo resultam do cálculo de nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou este ano para 421,32 euros. O contrato sem termo terá de durar, obrigatoriamente, no mínimo 24 meses.

Contratos a prazo também têm apoio

Podem ainda beneficiar de apoio financeiro, neste caso no valor de 1.263,96 euros (três vezes o IAS) as empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados (independentemente do tempo de inscrição) em situação mais desfavorecida: que sejam beneficiários do rendimento social de inserção, apresentem deficiência e incapacidade, sejam refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação ou se encontrem inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.

Os montantes a atribuir poderão ser majorados em mais 10% se o desempregado estiver a receber o rendimento social de inserção, tiver deficiência e incapacidade, integrar uma família monoparental, tiver o cônjuge também desempregado, tiver sido vítima de violência doméstica ou for refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação.

Uma majoração adicional de 10% é ainda possível se o posto de trabalho criado for “localizado em território economicamente desfavorecido”.

Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o "equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS".

Quando em causa estão contratos de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro a atribuir será reduzido “na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais”.

Quem está abrangido pela medida?

Para além dos desempregados inscritos há seis meses consecutivos:

  • Inscritos há pelo menos dois meses consecutivos no IEFP, desde que tenham até 29 anos ou mais de 45 anos ou que "não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego".
  • Desempregados que integrem "outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego"
  • Desempregados que, "independentemente do tempo de inscrição, tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico"
  • Quem esteja inscrito no IEFP "na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso" por não pagamento pontual do salário.

Como é que as empresas recebem o apoio?

O pagamento dos apoios por parte do Estado será efetuado em três prestações:

Início do contrato (20 dias úteis após o termo de aceitação) 20%
13º mês do contrato 30%
Ao final de dois anos 50%

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações inerentes à atribuição do apoio, haverá lugar à “imediata cessação do mesmo e restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos”, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais.

Vai haver mais concursos?

Ao longo de 2017, serão abertos mais dois períodos de candidaturas: um a meio do ano e outro no final do segundo semestre.

A expectativa do Governo é que os três concursos, com uma dotação de 60 milhões de euros, permitam a transição para o mercado de trabalho de 15 mil desempregados.

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