Se é proprietário de imóveis vai receber este mês o aviso de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Sim, se anda desatento, o prazo da primeira prestação mudou de abril para maio. Para além disso, pela primeira vez, poderão pagá-lo na totalidade mesmo que o valor exceda os 100 euros da primeira prestação.
O IMI terá este ano algumas diferenças face à prática de anos anteriores, nomeadamente no que diz respeito a prazos e a valores:
- o primeiro pagamento passou de abril para maio
- o valor da primeira prestação, que baixou de 250 euros para 100 euros
- quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00 euros), pode optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto (na nota de liquidação que vai receber no correio, estará disponibilizada uma referência para o pagamento da primeira prestação e uma segunda referência para o pagamento do valor total, sendo a data limite igual, ou seja, 31 de maio)
- o valor do IMI é pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o valor supera os 100 euros e é inferior a 500 euros;
- e em três prestações, em maio, agosto (também aqui o prazo foi alterado de julho para agosto) e novembro, quando o valor ultrapassa os 500 euros.
Esta medida, que estava contemplada no Simplex + “visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar dois ou três pagamentos”, precisa a Autoridade Tributária, numa nota informativa. A possibilidade de opção pelo pagamento da totalidade do imposto já está disponível no Portal das Finanças e na APP Situação fiscal – pagamentos.
Quem quiser continuar a pagar o IMI em prestações irá receber uma, duas ou três notas de pagamento em função do valor do imposto, conforme os valores acima referidos.
Recorde-se que o valor da primeira prestação estava até agora fixado nos 250 euros e que a data de pagamento era o mês de abril.
O IMI é o imposto que gera mais receita para as autarquias: no ano passado rendeu 1,5 mil milhões de euros, de acordo com a síntese de execução orçamental de dezembro, publicada pela Direção Geral do Orçamento. Em 2017, a receita do IMI tinha atingido os 1,46 mil milhões de euros.
O IMI incide sobre os prédios rústicos (terrenos) e urbanos (incluindo aqui os terrenos para construção), aplicando-se aos primeiros uma taxa de 0,8% e, aos segundos, uma taxa que pode ser fixada entre 0,3% e 0,45%.
A taxa aplicável aos prédios urbanos pode ser, anualmente e por opção das autarquias, elevada para o triplo nos casos de prédios que estejam devolutos há mais de um ano ou em ruínas.
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