Os condomínios de prédios de elevado valor vão ter que identificar, junto do Estado, os proprietários que controlem uma boa parte das frações.
O objetivo é permitir às autoridades conhecerem os investidores, pesssoas singulares, por trás da grande propriedade imobiliário em Portugal.
Segundo o Jornal de Negócios, os condomínios vão ter que manter um registo atualizado dos proprietários que detenham mais de metade da permilagem dos prédios, com valor patrimonial tributário global acima de 2 milhões de euros, e comunicar através de um formulário eletrónico a sua identidade ao Instituto dos Registos e Notariado.
Na maioria dos casos tratam-se de edifícios de escritórios ou prédios reabilitados para o alojamento local.
Caso não cumpram esta nova obrigação, os condomínios poderão vir a ser multados e os proprietários inibidos de transacionar os imóveis.
Esta diligência decorre das novas regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, integrantes de um extenso pacote legislativo que quer trazer mais transparência à vida empresarial.