As regras dos precários do Estado que entram em vigor em janeiro - TVI

As regras dos precários do Estado que entram em vigor em janeiro

  • VC
  • 29 dez 2017, 13:13
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Legislação publicada em Diário da República

Estão já publicadas, em Diário da República, as regras do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado (PREVPAP). Entram em vigor no dia 1 de janeiro, a próxima segunda-feira.

As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) estão a analisar os cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores que pretendem regularizar o seu vínculo laboral.

Após a avaliação pelas CAB dos vários ministérios, os pareceres terão de ser homologados pelos ministros das Finanças e do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da respetiva área governativa. Depois disso, serão abertos os concursos de recrutamento. 

Contactado pela agência Lusa, o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, lamentou a demora no arranque dos concursos, estimando que tal não venha a acontecer antes de fevereiro.

Quem está abrangido?

Em causa estão trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial que, em algum momento entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, com funções que correspondam a necessidades permanentes.

Assim, é considerado um posto de trabalho a incluir nos procedimentos concursais quando:

  • as mesmas funções tenham sido exercidas por mais de uma pessoa no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017;
  • as mesmas funções tenham sido exercidas a tempo parcial, os respetivos períodos normais de trabalho são adicionados para perfazer um posto de trabalho;
  • as mesmas funções tenham sido exercidas ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+ ou contratos de estágio, ainda que por mais de uma pessoa nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal.

A lei engloba os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio.

Também entram instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, cujas relações laborais são abrangidas, ainda que em parte, pelo Código do Trabalho, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.

Concursos

Antes do Natal, o ministro das Finanças não se quis comprometer com uma data específica para a abertura destes concursos. A lei publicada em Diário da República faz notar a "urgência" dos concursos.

  • O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras.
  • Pode ser aberto de forma agregada por área governativa relativamente aos respetivos órgãos ou serviços e respetivos postos de trabalho.
  • O aviso de abertura do procedimento concursal é apenas publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do órgão ou serviço, devendo o respetivo dirigente máximo notificar todos os interessados por notificação pessoal, correio eletrónico, ou por correio postal registado os que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada, ou que tenham cessado funções.
  • O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis.
  • Ao procedimento concursal são aplicáveis os métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção.
  • Há lugar a audiência de interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos no número anterior e antes de ser proferida a decisão final.
  • As candidaturas e as notificações no âmbito do procedimento concursal são preferencialmente efetuadas por correio eletrónico.

As pessoas recrutadas através do procedimento concursal são integradas na carreira correspondente às funções exercidas que deram origem à regularização extraordinária e, no caso de carreiras pluricategoriais, na respetiva categoria de base".

Quanto vai custar?

Segundo o Governo, o processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.

Nos 10 dias seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, até 11 de janeiro, será publicitada na página do PREVPAP informação relevante. 

Esta legislação é resultado de um processo iniciado em final de junho, com várias alterações durante o debate na especialidade, e foi promulgada pelo Presidente da República na semana passada.

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