Para não ter cortes na pensão, os trabalhadores do Estado que se queiram reformar aos 60 anos precisam de ter 40 anos de trabalho efetivo.
Aos funcionários públicos vai aplicar-se o mesmo regime que aos trabalhadores do privado, ou seja, as bonificações de tempo que possam existir em certas carreiras ou grupos profissionais não contam.
Em entrevista ao Jornal de Negócios/Antena 1, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, foi perentória ao afirmar que as regras sobre as reformas antecipadas sem o corte do fator da sustentabilidade, só se aplicam a quem tenha 40 anos de trabalho efetivo.
O Governo não tem uma estimativa de quantos funcionários públicos possam ser abrangidos por estas novas regras.
O novo regime deve entrar em vigor a 1 de outubro.