Regulador da aviação chumba privatização original da TAP - TVI

Regulador da aviação chumba privatização original da TAP

ANAC impõe limitações à gestão da TAP por três meses, tudo porque continua com dúvidas sobre quem manda na companhia aérea

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) anunciou esta sexta-feira que chumbou a privatização original da TAP e tudo porque continua com dúvidas sobre quem manda na companhia aérea.

Em reação, o ministro do Planeamento e Infraestruturas Pedro Marques saudou a tomada de posição do regulador que mostra dar "razão ao Governo".

Em comunicado, a ANAC explica que decidiu aplicar à TAP e à Portugália medidas cautelares que impedem a tomada de decisões de gestão extraordinária ou que tenham impacto significativo no património, na atividade e na operação das duas empresas.

O regulador da aviação civil explica que as medidas cautelares são tomadas no quadro do processo de notificação da compra pelo consórcio Gateway de 61% do capital social da TAP e visam “assegurar que, até que seja proferida decisão final no quadro do mesmo procedimento, não se materialize uma situação de facto consumado contrária às normas”.

A ANAC ressalva que, nesta fase, “não são apreciados os eventuais impactos decorrentes de uma nova estrutura de controlo e financiamento negociada entre o Estado Português e a Atlantic Gateway, constante de Memorando de Entendimento celebrado em 6 de fevereiro de 2016” assinado com o Governo.

O acordo alcançado entre o Governo e a Gateway prevê que o Estado pague 1,9 milhões de euros para ficar com 50% da empresa (em vez de 34%), enquanto o consórcio privado passe de 61% do capital da companhia para 45%, podendo chegar aos 50%, com a aquisição do capital à disposição dos trabalhadores.

“As medidas cautelares correspondem, essencialmente, à imposição de limitações à gestão das empresas objeto da notificação, impedindo que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC”, esclarece o comunicado  regulador.

A ANAC afirma ainda que as medidas cautelares são impostas por "um período de três meses a contar da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação" das normas europeias.

Adianta o comunicado que, "A ANAC entende que as medidas impostas, nesta data, são adequadas aos fins prosseguidos, necessárias e proporcionais para assegurar o cumprimento do Regulamento, destacando que os acionistas manterão o controlo da gestão das transportadoras aéreas, sem prejuízo das obrigações de reporte e das limitações de gestão extraordinária".

E conclui: "a decisão de imposição de medidas cautelares destinadas a garantir o cumprimento do Regulamento afigura-se também totalmente adequada a assegurar a manutenção da estabilidade na atividade da TAP e da PGA, no interesse de todos os seus stakeholders".

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