O que devem fazer os restaurantes com programa de faturação anulado? - TVI

O que devem fazer os restaurantes com programa de faturação anulado?

Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal aconselha os empresários afetados pela anulação de dois programas decidida pelo Governo a pedirem indemnizações às empresas responsáveis

Depois de o Governo ter decidido anular dois programas de faturação dos restaurantes, pelo facto de os softwares utilizados permitirem não contabilizar parte do valor faturado, os donos desses estabelecimentos têm agora um problema para resolver, já que investiram num equipamento que não poderão mais utilizar. O que fazer?

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, mais conhecida por AHRESP, aconselha os empresários que vão ser afetados a pedirem indemnizações às empresas responsáveis. 

“Infelizmente continua o justo a pagar pelo pecador (…). Por isso, vamos sugerir aos nossos associados que perante esta situação de contratos assinados com os dois sistemas a quem foram retiradas as licenças, peçam indemnizações pelos prejuízos causados, nem que seja só pela interrupção do serviço”

Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da AHRESP lamentou assim a situação porque alguns agentes económicos vão ter de mudar todos os sistemas. No entender de José Manuel Esteves, existe um contrato de boa-fé com as empresas que deviam prestar um serviço, mas se há inconformidade "devem ser assumidas responsabilidades”.

Os programas de faturação em causa são o CR Mais e WinPlus.

Quanto custa a troca?

A mudança nos sistemas pode custar centenas de euros, pelas estimativas da AHRESP. “Há situações em que é rápido mudando-se apenas de fornecedor. Claro que tem de pagar a instalação, mas o processo pode custar ou quase nada ou centenas de euros. Contudo, alguns agentes têm que mudar todo o ‘hardware’ das próprias máquinas de faturação”, realçou.

A AHRESP está a preparar uma campanha de boas práticas fiscais para prevenir e combater a economia paralela, sendo que já possui um guia nesse sentido.

Investigação a decorrer

Segundo o Ministério das Finanças, aqueles dois programas fraudulentos são usados por cerca de 10.000 entidades. Têm, "no limite" até 15 de setembro de 2016 de adotar outros programas informáticos "e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida”.

Para além dessas, está a decorrer uma investigação sobre outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas.

Recorde-se que a utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.

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