Sabe distinguir cópia privada de pirataria? - TVI

Sabe distinguir cópia privada de pirataria?

Hoje é o Dia Mundial da Propriedade Inteletual

Hoje é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Este dia visa promover a discussão sobre o papel da propriedade intelectual no encorajamento da inovação e criatividade.

É sempre bom saber como nos podemos proteger, por exemplo, do crime de plágio. Para falar do tema, o jurista da Deco, Luís Pisco, esteve no espaço da Economia 24 do "Diário da Manhã" da TVI.

O que é a propriedade intelectual?

É uma forma de proteger a criatividade humana, ideais que tivemos, criações. Ou seja, tudo o que diga respeito à parte intelectual do ser humano para fins artísticos, profissionais, empresariais.

Pode ser registado?

Pode ser registado. Patenteado. Protegido de crimes, como a adulteração, o plágio, a cópia, a utilização abusiva de uma obra. Há um conjunto de proteções a favor desses autores, e dos titulares de direitos conexos – entidades com algum tipo de direitos -, na justa medida em que também se protegem os consumidores, que são os utilizadores.

As pessoas têm a ideia que o registo é caro, mas não é verdade?

O valor não é significativo e existem também patentes, nacionais, internacionais, que têm valores diferentes. Mas não será por aqui que não será possível registar seja qual for a ideia.

Muitas vezes confunde-se pirataria com cópia privada…

A obra de um autor só tem significado se for lida, apreciada, se houver uma utilização por parte dos consumidores. Por isso, é preciso haver um modelo que, por um lado proteja, de forma justa e equitativa, os direitos de autor e ao mesmo tempo permita, a quem comprou essa mesma obra – um disco, um livro, um cd – uma utilização legítima e não abusiva, não comercial.

Mas como é que o cidadão comum sabe o que é, ou não, pirataria?

A Deco, em conjunto com outras associações europeias de consumidores fez, em 2015, um estudo em que colocámos um conjunto de cenários, sobre o que é, ou não, legal.

Por exemplo?

Pela lei portuguesa, não pode incluir a sua música favorita num vídeo de família publicado no Youtube sem ter de pagar direitos de autor.

Se comprou uma coleção de livros digitais, já os leu, e quer vendê-los no eBay, em Portugal não há enquadramento jurídico.

Se o seu filho brinca com os DVDs e os estraga, em Portugal, a lei permite uma cópia dos filmes em disco externo, para os proteger de ficarem danificados. 

E como é que os consumidores sabem?

Não sabem. Existe a Deco, que dá a informação aos consumidores que a procuram, mas pensamos que devia haver, de alguma forma, por um lado uma harmonização europeia nesta matéria, porque damos respostas totalmente discrepantes em todos os países e encontramos respostas discrepantes entre entidades diferentes de um mesmo país.

Ninguém se entendem. Ninguém sabe o que é ou não legal.

Para a internet já há regras próprias?

Estão a ser criadas, mas existe uma equiparação igual. E há grandes problemas, sobretudo o facto de o modelo clássico dos direitos de autor não se ter adaptado aos tempos modernos. É necessário repensar este paradigma do que eram os direitos de autor há 100 anos e agora. Os consumidores deixaram de ser unicamente utilizadores para serem produtores de conteúdos, o que cria uma total confusão e quem paga são sempre os consumidores.

Muitas vezes podemos estar a comentar uma ilegalidade sem sabermos?

Sim, ou podemos não fazer algo que seria legal, mas achamos que é ilegal.

 

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE