Proprietário de casa arrendada em Lisboa? Pode ter que retificar IRS - TVI

Proprietário de casa arrendada em Lisboa? Pode ter que retificar IRS

  • ALM (Notícia atualizada às 20:30)
  • 22 mar 2018, 13:03
Lisboa

Em causa a devolução, sem juros, da Taxa Municipal de Proteção Civil, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017

Se é proprietário, tem casas arrendadas em Lisboa e recebeu a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) vai ter que retificar o seu IRS.

Quem o diz é a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). Em comunicado, na página do Facebook, a associação diz que “obteve a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver, por sua iniciativa, a “trapalhada” fiscal criada por Fernando Medina, presidente da câmara de Lisboa."

Em causa a devolução, sem juros, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 “a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa” com a dita taxa, “adensando um labirinto burocrático surrealista para o qual vão ser arrastados milhares de proprietários lisboetas.”

Segundo a associação está criada a “necessidade de retificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados, e que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar durante três anos por esta pseudotaxa, entretanto, declarada inconstitucional.”

A associação acrescenta de todas as tentativas de esclarecimento, chega agora a resposta do Governo e “vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser retificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é.”

Recorde-se que a opção de devolução encontrada pela autarquia de Lisboa, através de vale postal, foi expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio — simples ou com aviso de receção —, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr”, frisa a associação.

As cartas com os vales da TMPC foram enviadas a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro pela CML, e as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo (30 dias de calendário).

Segundo a associação, “os contribuintes podem ainda incorrer em coimas, totalmente injustas, uma vez que esta situação decorre da declaração de inconstitucionalidade da TMPC pelo Tribunal Constitucional, sendo totalmente imputável à câmara de Lisboa, e portanto a uma entidade pública.”

Entretanto, ao final da tarde, o Ministério das Finanças anunciou que "não será aplicada coima" aos proprietários com imóveis arrendados que fizerem a substituição da declaração de IRS até 31 de julho.

Como fazer agora?

Tendo em conta o esclarecimento do Governo, a ALP aconselha a que todos os proprietários/senhorios de imóveis arrendados que suportaram a Taxa Municipal de Proteção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, procedam à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.

Aquando da entrega da declaração Modelo 3 de substituição de IRS, os proprietários deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição.

Para evitar o pagamento de coimas, deverão estes proprietários proceder, de imediato, à retificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017."

Continue a ler esta notícia