Os senhorios que, no total do ano, tenham rendas superiores a 838,44 euros estão obrigados a passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças, escreve o Jornal de Negócios.
Há apenas exceções para proprietários com idade superior a 65 anos ou para contratos de arrendamento rural. Quem não passa recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual ao Fisco. Pelas contas da Autoridade Tributária, serão excluídos apenas 60 mil arrendamentos.
As novas regras foram criadas com a reforma do IRS mas faltava saber como seriam concretizadas. A portaria deve ser publicada esta terça-feira em Diário da República e terá efeitos imediatos.
Abrange os contribuintes cujos rendimentos da categoria F do ano anterior forem duas vezes superiores o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 838,44 euros mensais.
Atualmente os senhorios já são obrigados a passar um recibo em papel, devendo depois declarar os rendimentos ao Fisco na sua declaração de IRS. O recibo eletrónico será emitido em duplicado, sendo um para entregar ao inquilino e outro para o proprietário guardar.
Para além das rendas, o recibo eletrónico deverá ser passado no caso de cauções, adiantamento ou reembolo de despesas.
Como a portaria só agora será publicada em Maio os senhorios deverão declarar as rendas dos primeiros cicno meses do ano já em maio. Nos meses seguintes, o preenchimento será mensal.
Rendas acima de 70 euros exigem recibo eletrónico
- Redação
- DC
- 31 mar 2015, 08:24
Recibos vão ser obrigatórios a partir de maio. Fisco estima que ficarão de fora cerca de 60 mil senhorios
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