Deve haver lista de consumidores que aceitam publicidade telefónica? - TVI

Deve haver lista de consumidores que aceitam publicidade telefónica?

  • ALM com Lusa
  • 3 abr 2019, 13:19
Dados

Comissão Nacional de Proteção de Dados, que manifestou “sérias reservas"

Um projeto de lei para criar uma lista de consumidores que aceitam publicidade telefónica foi enviada pelo parlamento para apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que manifestou “sérias reservas" ao projeto de diploma.

O presente projeto lei não torna o regime das comunicações para fins de marketing direto mais transparente para os titulares dos dados relativamente a quem trata os seus dados, nem determina um reforço do controlo dos dados pessoais dos cidadãos e, consequentemente, dos seus direitos”, afirma a presidente da CNPD, Filipa Calvão, no parecer assinado em 25 de março e publicado na página de internet da comissão.

O projeto de lei foi criado em 2017 pelo grupo parlamentar do PSD propondo a criação de um portal, gerido e mantido pela Direção Geral do Consumidor, com o objetivo de "proteger" os consumidores contra publicidade e ações comerciais telefónicas não solicitadas e fazer face ao “sentimento de impunidade” das violações do direito à privacidade dos consumidores.

A Assembleia da República, em 17 de março de 2017, aprovou por unanimidade um requerimento para baixar o projeto do PSD, sem votação, para discussão na especialidade na Comissão de Economia, que enviou agora o projeto para apreciação da CNPD.

Filipa Calvão, no seu parecer a esse projeto, começa por salientar que o projeto de lei não toma “em consideração” o regime jurídico europeu e nacional vigente, “nem parece constituir um reforço efetivo dos direitos dos cidadãos”, e relembra ser “inegável” que o envio de uma comunicação não solicitada com recurso ao número de telefone – por chamada telefónica ou envio de SMS ou MMS - constitui um tratamento de dados pessoais.

A CNPD defende, no parecer, que o projeto de lei “assenta num erro” quanto ao regime legal em vigor sobre o envio de comunicações promocionais utilizando o número de telefone e que essa iniciativa legislativa “não se afigura oportuna” já que está em curso a revisão da diretiva e-Privacy e a sua substituição por um regulamento europeu sobre privacidade digital nas comunicações eletrónicas.

Filipa Calvão fundamenta porque defende que o projeto de lei não reforça a proteção do consumidor: “Acrescenta, às listas existentes, uma lista nacional com os dados de pessoas que consentiram no 'marketing' direto por comunicações telefónicas, não lhes permite saber quem está a aceder e a utilizar os seus dados”.

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