IRS: Fisco acusado de discriminação nas deduções com Educação - TVI

IRS: Fisco acusado de discriminação nas deduções com Educação

Contas [Reuters]

Em causa está a exigência de que apenas sejam dedutíveis faturas emitidas por estabelecimentos de educação

O Provedor de Justiça acusou o fisco de ter criado um regime de dedução de despesas com educação discriminatório para as famílias, ao exigir que apenas sejam dedutíveis faturas emitidas por estabelecimentos de educação.

Num ofício assinado pelo provedor-adjunto Jorge Miranda Jacob, datado de 29 de abril, o Provedor de Justiça defende que o regime em vigor para a dedução de despesas com educação é “suscetível de gerar desigualdades injustificáveis no imposto a pagar pelos diferentes agregados familiares que tenham estudantes a seu cargo”.

Isto, porque, as normas fiscais determinam que despesas como alimentação e transporte só podem entrar na declaração de IRS das famílias se o estabelecimento que as emitir tiver uma Classificação de Atividade Económica (CAE) de Educação.

O Provedor argumenta que a exigência leva a que, por exemplo, nos casos em que um estabelecimento de ensino assegure o transporte e a alimentação, e o discrime na fatura entregue às famílias, estas sejam despesas dedutíveis. Já o mesmo tipo de despesas, se forem pagas a uma empresa de transportes, ou a uma entidade externa que assegure o fornecimento de refeições, mas que não tenha CAE Educação, não poderão ser deduzidas em sede de IRS.

“[…] o regime legal, tal como é explicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, parece introduzir uma desigualdade substantiva no IRS devido por diferentes agregados familiares com idêntico tipo de encargos”, lê-se no ofício do Provedor de Justiça, dirigido ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

No seguimento de uma série de exemplos práticos de como o regime em vigor implica uma cobrança de impostos diferenciada pela prestação e pagamento dos mesmos serviços, o provedor-adjunto questiona o Governo sobre se o caso exposto “virá a ter uma solução administrativa ou legislativa que, não só não prejudique as famílias nas deduções, como lhes conceda um tratamento tão igualitário quanto possível”.

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