Tribunal de Justiça condena Portugal a pagar 3 milhões - TVI

Tribunal de Justiça condena Portugal a pagar 3 milhões

PT

Decisão resulta de incumprimento de transposição de diretiva europeia relacionada com escolha da PT

Por não ter cumprido a sua obrigação de executar um acórdão do Tribunal de Justiça, Portugal terá de pagar uma quantia fixa de 3 milhões de euros e uma sanção pecuniária compulsória de 10 mil euros por dia. Em causa está um contrato celebrado entre o Estado e a Portugal Telecom (PTC) que concede à empresa a exploração económica exclusiva do serviço público de telecomunicações, informa um comunicado do Tribunal de Justiça da União Europeia.



As negociações começaram em 1995. Até aqui tudo bem, «a exploração era-lhe concedida enquanto a atividade não fosse liberalizada em conformidade com o direito da União», explica o comunicado.

Em 2003 a PTC continuava a prestar o serviço universal em regime de exclusividade e, em 2005, a Comissão deu início a um procedimento pré-contencioso contra Portugal, uma vez que a diretiva europeia não estava a ser respeitada.

Já em 2009, «a Comissão intentou uma ação por incumprimento contra Portugal no Tribunal de Justiça», revela o comunicado. Em 2010, através de um acórdão, o Tribunal de Justiça decidiu que Portugal, no tocante à designação do prestador de serviço universal, não tinha transposto de forma adequada as disposições da diretiva.

Portugal recebeu ordens para cumprir as obrigações decorrentes do acórdão de 2010 até Junho de 2011, mas a Comissão, alegando que não tinha sido dado cumprimento ao acórdão, intentou uma nova ação por incumprimento em 2013, por também considerar que o contrato de concessão celebrado entre a PTC e o Estado continuava em vigor. Facto é que, de acordo com o comunicado do Tribunal de Justiça, «não está prevista a revogação do contrato celebrado com a PTC antes de 2025.»

É por isso que a Comissão exige que Portugal seja condenado a pagar uma sanção pecuniária compulsória de 43 500 euros por cada dia de atraso na execução do acórdão de 2010, e uma quantia fixa de 5000 euros por cada dia, «entre a prolação do acórdão de 2010 e a data em que Portugal der cumprimento a este acórdão ou a data de prolação do acórdão do Tribunal de Justiça na nova ação por incumprimento», lê-se no comunicado.

No entanto, apesar de considerar que a duração da infração é excessiva, o comunicado do Tribunal de Justiça salienta que por um lado, «a capacidade de pagamento de Portugal diminuiu no contexto da crise económica», por outro lado, «que a aplicação da quantia fixa proposta pela Comissão não é proporcionada, na medida em que não tem devidamente em conta o facto de Portugal ter posto em prática medidas necessárias para executar uma parte importante das suas obrigações», como por exemplo o lançamento de concursos públicos conformes à diretiva em outubro de 2012.

É, desta forma, que o Tribunal de Justiça considera mais proporcional «condenar Portugal a pagar uma quantia fixa de 3 milhões de euros e uma sanção pecuniária compulsória de 10 000 euros por cada dia de atraso na aplicação das medidas necessárias à execução do acórdão de 2010», conclui o comunicado.
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