IMI: reavaliação das casas baixa receita, atenção aos prazos - TVI

IMI: reavaliação das casas baixa receita, atenção aos prazos

  • VC
  • 19 abr 2017, 09:49

Valor patrimonial das casas apenas pode descer se o proprietário tiver a iniciativa de fazer o pedido para que tal aconteça. Não falhe o prazo para pagar o imposto até ao final do mês

A queda do valor patrimonial das casas tirou o ano passado 40 milhões de euros de receita de IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis. Em apenas um ano, o valor patrimonial das casas sujeitas ao pagamento de imposto baixou 4.700 milhões de euros, segundo o Diário de Notícias.

Em 2014, ultrapassava os 419 mil milhões e, em 2015, rondava apenas os 414 mil milhões de euros.

Somando aqui o aumento das isenções e à descida das taxas fez com que, no ano passado, a receita de IMI recuasse de 1577 milhões para 1534 milhões.

O valor patrimonial das casas apenas pode baixar se o proprietário tiver a iniciativa de fazer o pedido para que tal aconteça. As atualizações não são automáticas, até porque câmaras ganham com receita de IMI

O processo é gratuito e pode ser desencadeado três anos após a última avaliação. Se quiser fazê-lo, já não vai beneficiar em nada no IMI a pagamento, este ano, relativo a 2016, mas pode tratar já do processo para pagar menos no próximo ano.

A Deco aconselha proprietários a ponderarem atualização do valor patrimonial, estimando que mais de 4 milhões de casas podem estar a pagar a mais. A idade do imóvel, coeficientes de localização e preço do metro quadrado têm influência. 

Outros prazos importantes

Quem tem imóveis, tem de pagar o IMI até 30 de abril (veja o vídeo, em cima). Todos os proprietários já terão recebido a nota de liquidação na caixa do correio. Já espreitou a sua?

  • Até 250 euros de IMI, abril é a única prestação
  • De 250 a 500 euros, paga-se em duas vezes: abril e novembro
  • Valor superior reparte-se por três prestações: abril, julho e novembro

O pagamento pode ser feito de forma simples, no multibanco ou através do seu banco online, escohendo a opção "Pagamentos ao Estado", digitando a referência e o montante.

Os atrasos pagam-se com juros. Este ano, a taxa aplicada às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas desde o dia 1 de janeiro de 2017. a taxa de juros de mora fixada em Diário da República é de quase 5% (4,996% ao certo). 

Para calcular os juros de mora, temos de ter em conta a quantia em dívida, a taxa em vigor e o número de dias de incumprimento. A fórmula é a seguinte: (Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

Se não tem a certeza se está em incumprimento, pode sempre consultar a lista de devedores ao Fisco. Mas como o prazo está a decorrer, ainda tem tempo de ser um contribuinte cumpridor.

Quem tiver reclamações a fazer, deve pagar primeiro e reclamar depois.

Adicional de IMI e herdeiros

Já agora, é preciso não esquecer que este ano é o primeiro em que há adicional de IMI, que substitui o imposto de selo para quem tenha património superior a 600 mil euros. Os casais podem optar pelo pagamento conjunto, mas têm de o fazer até 31 de maio, no portal das Finanças.

Quanto às heranças indivisas, aquelas que ainda não foram separadas, a decisão de cada herdeiro pagar a sua quota-parte decorreu até 15 de abril. Mas há outro prazo a ter em atenção: até 15 de maio é preciso entregar uma declaração que confirme os herdeiros.

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