A partir de janeiro, as faturas em papel acabam em muitos estabelecimentos. Os comerciantes ficam dispensados da emissão do recibo a menos que o cliente o peça. E ainda existe a opção de o contribuinte receber o comprovativo da compra por email,
Esta mudança faz parte do "Simplex+ 2018", noticia o Jornal de Notícias, que teve acesso ao decreto-lei que regulamenta a medida e que entra em vigor a 1 de janeiro.
Para abolir o papel é necessário, no entanto, que as lojas ou serviços cumpram alguns requisitos. Nas faturas tem de constar o número de contribuinte do comprador e o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado que transmita o documento em tempo real à Autoridade Tributária. É neste ponto que reside a reserva da Comissão de Proteção de Dados, que deu parecer negativo, porque o Fisco passa a ter acesso a uma informação detalhada das compras.