Fisco notifica por e-mail 7.000 contribuintes por falhas no IRS - TVI

Fisco notifica por e-mail 7.000 contribuintes por falhas no IRS

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Há muitos trabalhadores independentes que já ultrapassaram 10 mil euros de rendimentos e não fizeram retenção na fonte como deviam. Conheça as regras para não ter de pagar multas

O Fisco notificou mais de sete mil trabalhadores independentes por falhas no IRS. É que quando um trabalhador a recibos verdes atinge um rendimento superior a 10 mil euros fica tem a obrigação de fazer retenção na fonte. Houve já 7167 contribuintes a receber e-mails a alertar que não o fizeram.

O horizonte temporal vai do ano 2015 até setembro de 2016, segundo respondeu a tutela ao DN/Dinheiro Vivo. Apenas 30% já regularizou a situação, "passando a emitir faturas ou faturas-recibo com retenção na fonte, estando a Autoridade Tributária e Aduaneira a acompanhar a evolução nos períodos que se seguem". 

Os e-mails devem ser encarados como um alerta, querendo o Fisco incentivar o cumprimento voluntário de obrigações fiscais. Mas isso não quer dizer que as pessoas se possam livrar de sanções pela irregularidade que cometeram, sobretudo se não tentarem corrigi-la depois deste aviso.

Nesse caso, podem ter de abrir os cordões à bolsa: além da reposição do dinheiro em falta, há ainda uma multa que oscila entre 15% e 50% do valor do imposto em falta no caso dos sujeitos passivos singulares) ou entre 30% e 50% (se forem sociedades).

O que dizem as regras?

Os trabalhadores independentes podem não fazer retenção na fonte se passarem recibos a empresas sem atingir os 10 mil euros. Caso ultrapassem essa fasquia, aí sim, a isenção acaba, pelo que são obrigados a descontar no mês imediatamente a seguir.

Mas é preciso ter atenção que o limite dos 10 mil euros de dispensa de retenção na fonte apenas vale se quem paga a prestação de serviços for uma empresa ou um contribuinte sujeito ao regime de contabilidade organizada. O mesmo não acontece quando o rendimento advém de um consumidor final. É por isso que, por exemplo no caso de um inquilino particular cujo senhorio que recebe por ano mais de 10 mil euros em rendas, não tenha de fazer retenção na fonte. Já se o inquilino for uma empresa, é preciso estar atento aos limites.

Há muitas pessoas que passam recibos verdes que não têm conhecimento de todas as regras. A situação complica-se ainda mais por terem de ser eles a informar quem lhes paga pelo serviço se está ou não a superar já os 10 mil euros de rendimento. Ora, às empresas que pagam é difícil controlar esta situação, porque podem não saber se o colaborador em causa passa ou não recibos para outras entidades. 

O processo é complexo. Daí que estar informado e também atento à caixa do correio eletrónico seja importante.

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