Senhorios: atenção ao IMI e aos prazos - TVI

Senhorios: atenção ao IMI e aos prazos

  • ALM
  • 17 jan 2018, 09:06
Habitação

É preciso participar as rendas mais baixas às Finanças. Até ao final do mês pode ter que entregar declaração anual

Os senhorios com rendas muito baixas que se esqueçam de participar o valor às Finanças perdem para sempre o desconto no IMI

Segundo notícia o Negócios, em causa está um benefício que é atribuído a proprietários que no total do ano recebam rendas num valor inferior ao imposto a suportar pelo imóvel. Esta é a  chamada cláusula de salvaguarda, criada em 2013 para os para os prédios com rendas antigas. Na sequência da atualização do valor patrimonial tributário de todos os imóveis.

Já sobre o tema dos recibos, diz o jornal que os senhorios que não emitam recibos eletrónicos têm até ao final do mês para entregar a declaração anual das rendas.

Estão abrangidos todos os proprietários que até ao final do ano tinham idade igual ou superior a 65 anos e também os proprietários com rendimentos do arrendamento que não ultrapassem os 857 euros anuais.

O modelo 44 pode ser entregue em papel aos balcões ou por via eletrónica, através do portal das finanças.

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