IRS: Fisco antecipa-se e já tem disponível cálculo das deduções à coleta - TVI

IRS: Fisco antecipa-se e já tem disponível cálculo das deduções à coleta

IRS

Atenção que não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar, pelo que a consulta é efetuada por titular das despesas com a respetiva senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças

Era para ser só a partir desta quinta-feira, 1 de março, mas o Fisco antecipou-se e já estão disponíveis a partir de hoje, 28 de fevereiro, as despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS e que são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária. O que lhe compete a si, contribuinte? Verificar se está tudo bem e a partir de amanhã reclamar, se houver despesas do ano passado que carecem de validação e que não entraram nos cálculos que o Fisco fez para as deduções.  

Porém, ainda não é este ano que estão agregadas por família, esclarece o gabinete do ministro das Finanças, numa nota enviada à comunicação social. 

Nesta página a consulta é efetuada por titular das despesas e mediante autenticação através da respetiva senha pessoal de acesso. Assim, nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar".

Disponíveis para consulta um dia antes de o prazo começar estão despesas:

  • gerais familiares
  • despesas de saúde
  • encargos com imóveis (como a informação proveniente do recibo de renda eletrónico, a declaração anual de rendas, a comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado - neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31.12.2011)
  • despesas com taxas moderadoras, seguros de saúde, ou com lares
  • desoesas com propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino
  • despesas decorrentes da exigência de fatura (como é o caso de reparações automóveis, cabeleireiros, restaurantes, transportes e animais

Como consultar?

Para aceder à consulta das despesas, deve seguir estes passos, no Portal das Finanças:

  1. Serviços Tributários
  2. Serviços
  3. Mapa do Sítio
  4. Selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

O que fazer se o valor das despesas não coincidir?

Há duas variantes possíveis: no caso das despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura, os contribuintes devem apresentar reclamação entre 1 e 15 de março.

Se, em causa, estiverem despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares, dizem as Finanças que devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS.

Alerta-se que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras. Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar.

Para facilitar o preenchimento deste quadro, ele vem pré-preenchimento com base nas despesas já comunicadas. Isso faz com os contribuintes tenham apenas de alterar as despesas que consideram não estar corretas.

Como reclamar?

  • Ir a "Cidadãos"
  • Selecionar “Entregar”
  • Na lista, na parte onde diz "Contencioso Administrativo" ,escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta”.

Também pode reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência.

O Fisco só permite a reclamação das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Quanto às outras, o anexo H - quadro 6 serve para declarar os montantes corretos.

Reclamar não custa dinheiro nem tem implicações para a liquidação ou o pagamento do IRS. É um direito dos contribuintes.

Só posso mesmo reclamar até dia 15 de março?

Os contribuintes podem também optar, no momento da entrega da declaração do IRS, por preencher diretamente na declaração as faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação.

Qual o prazo de entrega do IRS?

Este ano volta a haver um prazo único – entre 1 de abril e 31 de maio - para a entrega das declarações de IRS, independentemente da proveniência do rendimento e da forma de entrega (papel ou Internet).

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