A reconstrução de edifícios velhos que reforce a estrutura dos mesmos pode acarretar que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aumente consideravelmente, já que a idade do prédio passa a ser calculada a partir do ano das obras.
Segundo o Diário de Notícias (DN), "o entendimento do fisco surge numa informação vinculativa em resposta a um contribuinte que quis saber se a mudança de um prédio para propriedade horizontal (processo que permite que cada fração seja contabilizada autonomamente para efeitos de IMI) teria efeitos no coeficiente de vetustez".
Para a Autoridade Tributária, segundo o DN, "sem que o prédio tenha sofrido qualquer modificação, melhoramento ou modificação, o coeficiente de vetustez era o que corresponder à licença de utilização ou da data de conclusão da edificação".
Ou seja, havendo obras sem mexidas estruturais, o IMI é calculado com base na idade original do edifício.
Neste caso específico e se for esta a única alteração no imóvel, a sua idade não muda para cálculos de IMI.
Mas "a idade será, no entanto, afetada, se antes desta passagem para a propriedade horizontal tenham sido feitas obras que reforçaram a chamada estrutura resistente do prédio", escreve o DN.
Desta forma, "nos casos em que parte do prédio é demolido para ser reconstruído, a idade começa a contar a partir do fim da conclusão destes trabalhos de melhoramento".