Falta de IBAN pode atrasar reembolso do IRS mas Fisco permite que contribuintes o indiquem agora - TVI

Falta de IBAN pode atrasar reembolso do IRS mas Fisco permite que contribuintes o indiquem agora

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  • 31 mai 2021, 16:38
Dinheiro

Essa autenticação é feita no Portal das Finanças na opção ‘cidadãos / Serviços / Situação fiscal – Pagamentos / Reembolsos

Os contribuintes que já entregaram a declaração do IRS e não receberam ainda o reembolso devem verificar se esta se encontra classificada como “Em tratamento” e indicar um IBAN para que o mesmo possa ser pago com maior rapidez.

A consulta das liquidações “Em tratamento” passou a estar disponível no Portal das Finanças, de acordo com uma informação hoje divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), abrangendo as declarações de IRS para as quais não foi indicado qualquer IBAN para pagamento do reembolso ou, tendo sido, este não é válido.

Com o objetivo de acelerar os pagamentos do imposto pago a mais, a AT aconselha os contribuintes a indicarem ou alterarem o seu IBAN no seu cadastro fiscal ou, quando exista informação de IBAN válido, que autorizem que o reembolso lhes seja pago nessa conta bancária.

“De forma a que os contribuintes com liquidações nessas condições [“Em tratamento”] possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento, é dada a possibilidade de indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária”, refere a informação divulgada pela AT no Portal das Finanças.

Essa autenticação é feita no Portal das Finanças na opção ‘cidadãos / Serviços / Situação fiscal – Pagamentos / Reembolsos.

A AT lembra que, tratando-se de liquidações que pertençam a um agregado, a autorização para a utilização do IBAN do cadastro para o pagamento do reembolso tem de ser “efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças”.

Esta medida pretende acelerar o pagamento dos reembolsos face ao prazo legal que está previsto na lei, que termina em 31 de agosto para as declarações relativas ao rendimento de 2020 entregues dentro do prazo.

A entrega da declaração anual do IRS iniciou-se em 01 de abril e termina em 30 de junho, tendo até agora sido submetidas 4.492.603 declarações.

A um mês do final do prazo faltam, assim, ser entregues, cerca de um milhão de declarações, por comparação com o total das que foram entregues relativamente aos rendimentos auferidos e 2019.

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