Reforma antecipada: perguntas e respostas sobre as novas regras - TVI

Reforma antecipada: perguntas e respostas sobre as novas regras

  • VC - Atualizada às 12:35
  • 5 mai 2017, 09:18

Ainda este 2017, ao que tudo indica, mais de 18 mil trabalhadores poderão reformar-se antes do tempo, sem qualquer penalização. Atenção que a medida abrange um universo muito específico de pessoas

Depois de algumas semanas de debate sobre as reformas antecipadas, o novo regime foi apresentado ontem pelo Governo aos parceiros sociais, numa reunião que durou cinco horas. Os parceiros sociais têm até 15 de maio para darem feedback ao Governo, com vista a uma proposta final para aprovar em Concertação Social.

O que propõe o executivo? Que o corte para os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas seja eliminado, o que deverá abranger quase 40.000 trabalhadores. O universo abrangido é apenas este, porque são estes os trabalhadores já identificados pelo Governo que cumprem determinados requisitos em termos de anos de descontos e idade. 

Terão de ter 60 anos e 40 de descontos (as duas coisas juntas) em 2018, quando se perspetive que entre em vigor a lei, com o Orçamento do Estado. Se a essa data um trabalhador tiver 60 anos, mas só 39 de carreira contributiva, fica fora desta medida cirúrgica. E mesmo que, no ano seguinte, complete os 40 de descontos exigidos, já não entra. 

A ideia é desbloquear situações que tenham sido prejudicadas pela suspensão das reformas antecipadas feita pelo anterior Governo, no período da crise. Daí o foco ser um número algo reduzido de pessoas e o regime ser temporário.

Ainda em 2017, e segundo as contas do executivo, mais de 18 mil trabalhadores poderão reformar-se antes do tempo, sem penalização. 

O que vai mudar, então? Com a ajuda da Lusa, apresentamos aqui este guia de perguntas e respostas que poderá ajudá-lo a entender o que aí vem.

Todos os pensionistas com 60 anos de idade e 40 de descontos deixam de ser penalizados?

Não. Apenas os pensionistas com carreiras contributivas muito longas (48 ou mais anos de descontos) e aqueles que tenham carreiras contributivas longas (pelo menos 46 anos) e que tenham começado a trabalhar antes dos 15 anos vão poder reformar-se antecipadamente sem qualquer perda do valor da pensão a receber. 

A penalização de 0,5% por mês por cada ano de antecipação da reforma mantém-se?

Sim, para a generalidade dos trabalhadores. No entanto, a proposta do Governo prevê um alívio desta penalização, para os 0,4% por cada mês que se antecipe a reforma face à idade mínima legal (66 anos e três meses este ano, 66 anos e quatro meses no próximo), para aqueles que começaram a trabalhar antes dos 16 anos de idade. Mas, para isso, têm de ter pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos à data da reforma.

Como vai ser calculada a idade normal de reforma?

Primeiro que tudo, é expectável que continue a aumentar em função da evolução da esperança média de vida. Mas será calculada de forma personalizada para cada trabalhador, em função do número de anos de descontos: quanto mais anos de contribuições sociais tiver o trabalhador, menor deverá ser a redução da sua reforma antecipada.

Dois exemplos:

  • Um trabalhador que tenha 41 anos de descontos poderá reformar-se aos 65 anos e 11 meses de idade (quatro meses antes da idade legal em vigor em 2017) sem qualquer corte
  • Um trabalhador com 46 anos de carreira contributiva pode reformar-se sem penalização aos 63 anos e 10 meses (29 meses antes da idade legal).

Ou seja, a idade normal de reforma deixará de ser definida anualmente para todos os trabalhadores e passará a ser fixada individualmente para cada um deles, tendo sempre em conta a sua carreira contributiva específica.

Esta alteração influencia a idade mínima da reforma antecipada?

Sim. Os requisitos para se aceder ao novo regime de reformas antecipadas são ter 60 anos de idade e 40 de descontos, mas a proposta do Governo prevê também que a idade mínima de acesso à reforma acompanhe anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão.

É preciso ter em atenção que com as regras atuais, e a título de exemplo, um trabalhador com 63 anos e 40 de carreira pode pedir a reforma antecipada com as respetivas penalizações mas, no novo regime, este mesmo trabalhador não poderá, já que aos 60 de idade tinha só 37 de descontos.
 

Como vai ser implementado o novo regime? 

Em três fases. Num primeira etapa, será eliminada a penalização das reformas antecipadas dos trabalhadores que tenham carreiras contributivas longas (46 anos de descontos desde que tenha começado a trabalhar antes dos 15) e muito longas (pelo menos 48 anos de descontos) e também será desagravado o corte dos que tenham 60 anos e tenham começado a trabalhar muito cedo mas não tenham completado os 40 anos de descontos. Serão abrangidas 18 mil pessoas este ano, segundo as contas do Governo.

A segunda fase dirige-se aos futuros pensionistas com 63 ou mais anos que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Serão perto de 22 mil pessoas.

Na terceira fase, ficarão os futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62 e mais anos que, aos 60 anos, também tenham 40 ou mais anos de descontos.

Quais os prazos para pôr em prática estas fases?

O ministro do Trabalho espera que a primeira fase do modelo seja aplicada ainda este ano, mas não se comprometeu com datas para as fases seguintes.

Disse apenas que serão adotadas "durante esta legislatura" (que termina em 2019) e que "este Governo não deixará reformas para outros implementarem". Fica a promessa. 

O fator de sustentabilidade é eliminado?

Sim, mas gradualmente. O fator de sustentabilidade faz depender a evolução das pensões à esperança média de vida e é determinado a cada ano.

Este ano, as pensões de velhice atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão tiveram um corte de 13,88% por via da aplicação deste fator.

Com o novo regime, será eliminado à medida que as várias fases entrarem em vigor. Quer isto dizer que um trabalhador que não seja abrangido pela primeira fase pode reformar-se antes do tempo ao abrigo das atuais regras, até à segunda fase entrar em vigor. E com as respetivas penalizações.

Quantos trabalhadores são abrangidos pelo novo regime proposto?

É importante frisar que a função pública, pelo menos para já, não está abrangida. A medida destina-se apenas a quem desconta para a Segurança Social. Ao todo, o Governo estima que o novo regime de reformas antecipadas possa abranger 39.632 trabalhadores.

A primeira fase irá permitir que 18.123 trabalhadores possam aceder à reforma antecipada (já durante 2017).

Na segunda e terceira fases, deverão ser abrangidos outros 21.509 pensionistas.

Quanto custa esta medida? 

Cerca de 300 milhões de euros, mas o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, garante que, se o regime for adotado faseadamente, não irá comprometer o equilíbrio das contas públicas.

O Governo apresenta dois cenários: um em que as contribuições sociais não diminuem e outro em que o valor destas contribuições cai, o que seria mais custoso para as contas da Segurança Social.

Assumindo que não há diminuição de contribuições, estima que a despenalização da reforma antecipada para as “muito longas carreiras contributivas” seja de 130,5 milhões de euros “num ano completo” e que a eliminação do corte na reforma antecipada para as pessoas que têm 60 ou mais anos (excluindo aquele primeiro grupo) custe 175,6 milhões. Total: 306,1 milhões de euros.

Já num cenário em que diminuem as contribuições, estima que a despenalização da reforma antecipada para as “muito longas carreiras contributivas” seja de 130,5 milhões de euros “num ano completo” e que a eliminação do corte para quem tem 60 ou mais anos (excluindo aquele primeiro grupo) custe 175,6 milhões. Total: 306,1 milhões de euros.

Quem continuar a trabalhar para além da idade legal da reforma é beneficiado?

Quem tiver entre 41 e 43 anos de descontos subtrai quatro meses por cada ano a mais de trabalho para além dos 40 anos de carreira, tal como acontece agor. Mas as carreiras mais longas vão ter direito a uma maior bonificação, já que a subtração a fazer é de seis meses. 

Assim, e como deixa de haver o limite dos 65 anos para reforma sem penalização, pessoas que tenham carreiras contributivas ainda mais longas poderão, no limite, reformar-se aos 60 sem qualquer penalização.

Os parceiros sociais concordam com a proposta do Governo?

A UGT admite uma "aproximação à proposta do Governo", mas pede “números exatos” sobre número de trabalhadores abrangidos e sobre o impacto orçamental do regime.

Já a CGTP considera que pouco se avançou e continua a exigir o fim das penalizações para todos os trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos.

Já a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) alertou para a necessidade de não comprometer as contas da Segurança Social.

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