Reforma das pensões avança quando PIB atingir os 2% - TVI

Reforma das pensões avança quando PIB atingir os 2%

Reformados (Reuters)

Governo vai nomear uma comissão de reforma da Segurança Social

O Governo vai nomear uma comissão de reforma da Segurança Social para «consolidar uma proposta de reforma» do sistema de pensões que só poderá avançar «quando o crescimento do PIB atingir os 2%».

Esta informação, de resto, já constava no guião para a Reforma do Estado, que traçava os princípios daquilo que é documento da Reforma do Estado, que vai ser apresentado hoje.

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De acordo com o documento da reforma do Estado intitulado 'Um Estado Melhor', a que a Lusa teve hoje acesso, o Executivo vai nomear uma comissão de reforma da Segurança Social com especialistas da área reunindo um grupo de pessoas «politicamente abrangente», cujo objetivo será «consolidar uma proposta de reforma que, em qualquer caso, só poderá inspirar um projeto legislativo quando o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto] atingir os 2%».

No Documento de Estratégia Orçamental (DEO), apresentado a 30 de abril, o Governo previa que a economia portuguesa crescesse 1,2% este ano, 1,5% em 2015, 1,7% em 2016 e 1,8% tanto em 2017 como em 2018, o último ano da projeção.

De acordo com o documento a que a Lusa teve hoje acesso, a reforma do sistema de pensões vai ser «essencialmente focada numa abertura que é voluntária e prudente, nas condições e nos termos, a um certo grau de capitalização no sistema».

A reforma deverá «incluir parcialmente uma lógica de capitalização no sistema, que já era proposta pelo Livro Branco da Segurança Social de 2000 e necessita de uma conjuntura específica de crescimento económico com significado e durabilidade», lê-se no documento.

«Sem esse cenário económico, as reformas neste setor sensível podem ter efeitos perversos», defende o executivo.

A reforma «visa garantir uma maior liberdade de escolha às novas gerações de trabalhadores, de modo a acautelar o seu futuro» e, «ao mesmo tempo, tem de contribuir para uma maior sustentabilidade do sistema», acrescenta.

Outro aspeto considerado pelo documento é o «plafonamento das contribuições e das futuras pensões», que deve obedecer a um «modelo de adesão individual e voluntária com expressa manifestação de vontade dos contribuintes».

Além disso, este plafonamento «deve operar para futuro e apenas a partir de um certo limite de rendimentos a definir consensualmente, mantendo-se até esse limite a obrigatoriedade do desconto para o sistema público», de acordo com mesmo o documento.

O Governo destaca ainda que «deve ser assegurado o princípio de atualização anual das pensões mais desfavorecidas», para evitar que o poder de compra não é influenciado pela inflação.
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