Conheça as mudanças no IRS para 2015 - TVI

Conheça as mudanças no IRS para 2015

Dinheiro (Reuters)

Proposta foi aprovada esta quinta-feira, em conselho de ministros. Muita coisa vai mudar no IRS no ano que vem

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Mas afinal, o que muda no IRS em 2015? Veja quais as principais medidas da proposta de reforma do Código do imposto.

Quociente familiar de 0,3 por cada dependente e ascendente mas com limites

O Governo vai substituir o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar, atribuindo uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável em sede de IRS no caso da tributação conjunta. Se a declaração de rendimentos for entregue em separado, o ponderador é dividido por dois.

No entanto, o Governo impõe limites à redução da coleta resultante da aplicação do novo quociente que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a 1.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.

Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes e a 2.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes, segundo a proposta do Executivo.

O Governo prometeu ainda que, se a situação económica e financeira do país permitir, a ponderação do quociente familiar no IRS deverá ser alargada para os 0,4 em 2016 e para os 0,5 em 2017 no caso da tributação conjunta. Já na tributação separada, a ponderação do quociente familiar nestes anos é também dividida por dois.

A proposta de lei da reforma do IRS, a que a Lusa teve acesso, refere ainda que os limites à aplicação do quociente familiar devem ser aumentados «em 12,5% nos anos de 2016 e 2017».

Despesas familiares com dedução até 600 euros e deduções fixas para descendentes e ascendentes

O Governo vai criar um novo regime de deduções em sede de IRS que abrange todas as despesas familiares até aos 600 euros por casal. A proposta prevê reforçar para 15% a percentagem da dedução com as despesas com saúde (com limite de 1.000 euros), dedução que vai basear-se no regime de e-fatura.

Entre as despesas que serão consideradas como despesas gerais familiares estão as relativas a vestuário, supermercado, água, luz e telecomunicações, além dos encargos com educação e habitação, entre outros.

Os dependentes e ascendentes a cargo terão direito a uma dedução fixa de IRS de 325 euros no caso dos filhos, e de 300 euros no caso dos pais a cargo dos sujeitos passivos, segundo a proposta do Governo.

A dedução destes montantes fixos é aplicada «sem prejuízo da aplicação da ponderação por dependente ou ascendente no âmbito do quociente familiar».

Vales sociais de educação para dependentes até 25 anos

O Governo vai alargar os vales sociais aos jovens dependentes até aos 25 anos (os chamados vales educação), podendo ser usados para pagar escolas e despesas com manuais e livros escolares.

Estes títulos, que são isentos de tributação, podem ser atribuídos pelas empresas a trabalhadores que tenham a cargo filhos entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar e cujas despesas de educação sejam suportadas pelos pais.

Tributação separada

A tributação separada é uma novidade da proposta do Governo, que segue uma sugestão da comissão de reforma do IRS: a tributação separada do casal vai passar a ser a regra, ficando salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.

Alargamento do conceito de dependente


Alarga-se o conceito de dependente para efeitos de tributação do agregado familiar, passando a incluir os filhos até aos 25 que residam com os pais e que ainda não aufiram rendimentos.

Isenção de mais-valias obtidas pela alienação de casas de habitação

Esta proposta, que deverá ser transitória até 2020, prevê a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis de habitação própria quando esse valor for utilizado para pagar total ou parcialmente o empréstimo contraído para a compra desse imóvel.

Apoio à mobilidade geográfica

Exclusão de tributação em sede de IRS da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que trabalhem a mais de 100 quilómetros de casa.

Além desta compensação, ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.

Apoio ao empreendedorismo individual

O Governo vai reduzir o IRS em 50% no primeiro ano e em 25% no segundo ano aos trabalhadores que iniciem atividade por conta própria.

Regime para expatriados

Criação de um regime para expatriados que permite que a compensação paga pela deslocação para fora do país fique isenta de tributação até ao limite de 10.000 euros.

Isenção de tributação de atos isolados até 4 vezes o IAS

O rendimento pago através de atos isolados até um montante de 1.676,88 euros (ou seja, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) ficará isento de IRS e não será preciso apresentar quaisquer obrigações declarativas, de acordo com a proposta do Executivo.

Alargamento das despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais

O Governo vai propor a consagração do arrendamento como atividade económica e vai permitir a dedução à coleta dos gastos que sejam de facto suportados pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais.

Alargamento do incentivo fiscal à poupança

Outra medida que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015 passa pela ampliação do incentivo fiscal à poupança, através do alargamento do regime fiscal aplicado aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização entre os cinco e os oito anos (caso dos depósitos a prazo).

Declaração simplificada e dispensa de entrega de declarações

Um dos objetivos da reforma era tornar o imposto e as obrigações declarativas mais simples. Nesta área, a proposta do Governo alarga a dispensa da entrega de declarações e cria a declaração simplificada de IRS, que será pré-preenchida pelos serviços e aplicada aos contribuintes abrangidos pela tributação separada.

Além disso, a reforma inclui soluções que permitem dispensar a apresentação de cerca de 30 obrigações declarativas por parte de muitos contribuintes, bem como a redução destas obrigações a um ato mais simples, de confirmação de uma liquidação pré-elaborada pelos serviços.

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