Governo cria "idade pessoal de acesso à pensão" - TVI

Governo cria "idade pessoal de acesso à pensão"

  • 30 nov 2018, 20:46
Concertação Social

Quanto maior a carreira contributiva, menor a idade legal exigida para aceder à pensão sem penalização. Há uma novidade nesta medida

O Governo quer introduzir o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão” em função da carreira contributiva. Uma medida que vem confirmada no documento discutido, esta sexta-feira, em Concertação Social. Tal já estava previsto nos documentos apresentados em abril e maio de 2017 aos parceiros sociais. O que é que isso significa? Quanto maior a carreira contributiva, menor a idade legal exigida para aceder à pensão sem penalização. Com uma novidade: acaba o limite dos 65 anos

A idade normal de acesso à reforma, que este ano é de 66 anos e quatro meses e no próximo ano sobe um mês, será reduzida em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos de carreira, sem a limitação atual de 65 anos, imposta até agora na lei, mostra a proposta do Governo, aqui citada pela Lusa

Segundo os exemplos do Ministério do Trabalho, uma pessoa com 66 anos de idade e 41 de descontos terá uma redução de quatro meses na idade para efeitos de aposentação, o que significa que não terá de esperar pelos 66 anos e quatro meses para se reformar sem cortes.

Já uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de carreira contributiva terá uma redução de 16 meses na idade exigida.

Porém, se quiser antecipar a reforma antes da sua “idade pessoal” terá a redução de 0,5% no valor da pensão por cada mês de antecipação face a essa idade.

Acaba o limite dos 65 anos

O ministro Vieira da Silva admitiu que a medida não é muito diferente do que já existe atualmente (por cada ano a mais que os 40 anos de carreira reduzem-se quatro meses na idade da reforma), mas com uma novidade: o fim do limite dos 65 anos.

Do ponto de vista prático não é muito diferente. É mais flexível, de facto, porque permite que a pessoa não tenha nenhum travão, não seja limitada a idade pessoal de reforma aos 65 anos”.

Além disso, o governante reconheceu que a medida terá pouco impacto, tendo em conta que já está em vigor o regime das longas carreiras contributivas, que estabelece o fim ou o alívio das penalizações nas reformas.

“Será muito menor o número de pessoas que poderá, por ter carreiras longas, reduzir a sua idade de reforma abaixo dos 65 anos e será tanto mais difícil quanto mais evoluir” a idade de reforma, que se mantém nos 66 anos e cinco meses em 2019 e 2020.

É uma questão de princípio. Os 65 anos já não representam nada no nosso sistema de pensões e, portanto, é uma questão de transparência e de igualdade para todos”.

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À saída da Concertação Social, tanto a UGT como a CGTP reconheceram que foram feitos avanços nas regras das pensões, mas voltaram a defender a reforma sem penalizações para todos, aos 60 anos de idade e 40 de contribuições.

O ministro disse que, para tal medida ser possível, teria de se aumentar a Taxa Social Única (TSU) para cerca de 40%, o que “não é razoável”.

Do lado das associações empresariais, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vieira Lopes, considerou que a flexibilidade da idade da reforma é positiva para as empresas por permitir a renovação dos quadros, mas defendeu que é preciso fazer uma discussão aprofundada sobre a sustentabilidade da Segurança Social.

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