Os trabalhadores com carreiras contributivas entre os 41 e os 47 anos vão ter uma redução entre os 4 meses e os 3 anos em relação à idade de reforma atual, que é de 66 anos e três meses.
O Governo propôs esta quinta-feira aos parceiros sociais o ajuste individual da idade de reforma em função da carreira contributiva para a Segurança Social, para os pensionistas com longas carreiras contributivas que pensem em reformar-se antecipadamente.
Ao abrigo deste ajustamento, um trabalhador com 41 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e 11 meses. Já quem tenha uma carreira contributiva de 47 anos pode reformar-se aos 63 anos e 3 meses.
Ou seja, à medida que aumenta a carreira contributiva, diminui a idade de reforma.
Esta é uma das medidas para proteger as carreiras contributivas longas que integra a proposta que o Governo, através do Ministro do Trabalho e da Segurança Social, está a discutir com os parceiros sociais.
Na última reunião de concertação social, a 22 de março, o ministro Vieira da Silva apresentou um primeiro documento orientador para a revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização que previa a proteção plena para as carreiras muito longas.
Assim, os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade podem reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização.