Para não haver confusões, o Instituto da Segurança Social esclarece que "não há qualquer alteração à pensão de invalidez do regime geral e à pensão social de invalidez, pelo que não há qualquer alteração das condições de atribuição da pensão de invalidez e da pensão social de invalidez".
A mudança prende-se, sim, "com o regime especial da pensão de invalidez, que estava até agora limitada apenas a um conjunto reduzido de doenças", lê-se em comunicado.
Até aqui, a proteção especial de invalidez permanente era assegurada através de uma lista de patologias que garantia o acesso direto dos doentes à pensão. Com a entrada em vigor do diploma, essa lista desaparece, mas a Segurança Social garante que a lei vem "alargar o âmbito" do regime especial. A quê?
Diz o Instituto que também não há qualquer alteração nas regras para avaliação clínica das situações de incapacidade."Às situações de incapacidade resultantes de todas as doenças que pela sua gravidade e evolução geram rápidas situações de dependência e de incapacidade permanente para o trabalho, e não apenas resultantes de um conjunto limitado de doenças, como ocorre presentemente, tornando a lei mais justa, abrangente e equilibrada, sem qualquer perda de direitos"
E recorda, igualmente, que as alterações legais resultaram da avaliação de uma Comissão Especializada que consultou a Ordem dos Médicos e outras entidades "com competência direta ou indireta sobre a matéria".
O Governo defende que o diploma é mais justo e vai abranger um maior número de beneficiários.
A reportagem da TVI registou o descontentamento das associações do setor, por a partir de janeiro só terem acesso a esta prestação social os doentes que se encontrem em situação de dependência ou com esperança de vida reduzida a três anos.