Pensão de invalidez: Segurança Social esclarece mudanças - TVI

Pensão de invalidez: Segurança Social esclarece mudanças

(REUTERS)

Em comunicado, atesta que não há "qualquer alteração" ao regime geral e à pensão social, mas sim ao regime especial. Veja as diferenças

A Segurança Social emitiu esta terça-feira um comunicado sobre as mudanças na atribuição das pensões de invalidez, a propósito das notícias relativas à publicação do Decreto-Lei nº 246/2015, de 20 de outubro. A questão é que existe o regime geral, a pensão social e o regime especial. É neste último que há mudanças.

Para não haver confusões, o Instituto da Segurança Social esclarece que "não há qualquer alteração à pensão de invalidez do regime geral e à pensão social de invalidez, pelo que não há qualquer alteração das condições de atribuição da pensão de invalidez  e da pensão social de invalidez".

A mudança prende-se, sim, "com o regime especial da pensão de invalidez, que estava até agora limitada apenas a um conjunto reduzido de doenças", lê-se em comunicado. 

Até aqui, a proteção especial de invalidez permanente era assegurada através de uma lista de patologias que garantia o acesso direto dos doentes à pensão. Com a entrada em vigor do diploma, essa lista desaparece, mas a Segurança Social garante que a lei vem "alargar o âmbito" do regime especial. A quê?

"Às situações de incapacidade resultantes de todas as doenças que pela sua gravidade e evolução geram rápidas situações de dependência e de incapacidade permanente para o trabalho, e não apenas resultantes de um conjunto limitado de doenças, como ocorre presentemente, tornando a lei mais justa, abrangente  e equilibrada, sem qualquer perda de direitos"

Diz o Instituto que também não há qualquer alteração nas regras para avaliação clínica das situações de incapacidade.

E recorda, igualmente, que as alterações legais resultaram da avaliação de uma Comissão Especializada que consultou a Ordem dos Médicos e outras entidades "com competência direta ou indireta sobre a matéria".

O Governo defende que o diploma é mais justo e vai abranger um maior número de beneficiários.

A reportagem da TVI registou o descontentamento das associações do setor, por a partir de janeiro só terem acesso a esta prestação social os doentes que se encontrem em situação de dependência ou com esperança de vida reduzida a três anos.



 
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