19 recomendações para voltar ao trabalho em segurança - TVI

19 recomendações para voltar ao trabalho em segurança

  • ALM
  • 29 abr 2020, 09:14
Trabalho

Lista de 17 páginas da Autoridade para as Condições do Trabalho não faz referências à medição da temperatura dos trabalhadores

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou uma lista com 19 recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores na sequência da pandemia, nas quais se incluem uma boa ventilação e o distanciamento, mas se exclui a medição da temperatura. Um documento cujo resumo se segue e que pode ver em mais detalhe em no site da ACT.

Empresa que volta a receber os trabalhadores

1 - De acordo com a ACT “é importante que os locais de trabalho interiores sejam ventilados, preferencialmente através do reforço da ventilação natural”.

2- O documento explicita ainda que o aumento “da manutenção e da limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado” tem de ser garantido.

3 - As empresas devem também assegurar,sempre que necessário e possível, a alteração da disposição dos postos de trabalho”, para manter o distanciamento físico e reduzir o contacto entre os funcionários.Se não houver possibilidade de alterar os locais de trabalho, a ACT recomenda a criação de “uma barreira física” entre os funcionários, “utilizando, por exemplo, divisórias”.

4 - A lista divulgada agora pela ACT recomenda também a garantia de “água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes”.

5 - A ACT salienta igualmente que deve ser reduzido o contacto entre os trabalhadores e outras pessoas durante “os intervalos, pausas e espaços comuns”.

6 - O documento propõe a “marcação visível (por exemplo com fita adesiva ou com informação visivelmente afixada)” em escadas, elevadores, portas, cantinas ou refeitórios.

7 - “Por forma a minimizar as aglomerações nos espaços de refeição coletivos, é de considerar a possibilidade de permitir, sempre que viável e existam condições que não ponham em risco a saúde dos trabalhadores, que as refeições possam ser efetuadas no posto de trabalho”, explicita a lista.

8 - Esta medidas não invalidam que "o regresso dos trabalhadores  deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho." 

9- Além das medidas práticas do dia a dia, entende ainda a ACT que as empresas devem fazer um esforço extra no sentido de assegurarem o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores

10 - Deve ser também a empresa que garante "o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (epi) adequados."

11 - Ao mesmo tempo que "reforça as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (epi) e roupas de trabalho."

12 - "Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores", diz o documento.

Viagens de trabalho

Para quem tem profissões que obrigam a viagens, a ACT recomenda que: 

13 - Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções

14 - Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho

Trabalhador que regressa ao trabalho

E se os locais de trabalho devem estar bem preparados para protegerem quem regressa, cada trabalhador deve fazer o seu "trabalho de casa antes de voltar." Por isso a ACT destaca 3 precauções  que o trabalhador deve ter:

15 - se tiver algum sintoma associado à Covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a linha sns 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação

16 - se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de covid 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha sns 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta

17 - se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho)

Trabalhador que fica em teletrabalho

As recomendações finais da ACT são dirigidas às empresas que vão manter os seus colaboradores, ou alguns, em teletrabalho:

18 - o empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho

19 - empregador deve minimizar os riscos físicos e psicosociais desses trabalhadores

A mesmo tempo que as incita a atenderem à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho 

A ACT frisa que "empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho" e que deve haver "um diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores."

A lista de 17 páginas não faz referências à medição da temperatura dos trabalhadores.

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