Covid-19: ERSE fixa regras excecionais para evitar cortes no fornecimento de energia - TVI

Covid-19: ERSE fixa regras excecionais para evitar cortes no fornecimento de energia

  • CM
  • 17 mar 2020, 13:55
Lâmpada

Antecipando possíveis dificuldades de pagamento por parte dos consumidores, regulador determinou que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos seja alargado por mais 30 dias, somando-os aos 20 já obrigatórios, com efeitos imediatos

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou, nesta segunda-feira, condições excecionais para evitar cortes no fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, na sequência dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de Covid-19, [a ERSE] decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados”, anunciou o regulador, em comunicado.

Antecipando possíveis dificuldades de pagamento por parte dos consumidores, a ERSE determinou que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja alargado por mais 30 dias, somando-os aos 20 já obrigatórios, com efeitos imediatos.

Uma vez que os fornecimentos de eletricidade, de gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados são considerados serviços públicos essenciais, eles só podem ser interrompidos, em condições normais, após pré-aviso adequado por escrito, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer, salvo nos casos em que a interrupção deva ser imediata.

A ERSE estipulou também que, caso os consumidores gerem dívidas junto dos seus fornecedores de energia, por dificuldades de pagamento, pode ser pedido o pagamento em prestações, sem que as empresas cobrem juros de mora durante um período de 30 dias.

Os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto em casa do consumidor e devem reforçar os meios de comunicação à distância, para a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento”, salvo situações de comprovada urgência, acrescentou a ERSE.

O regulador apelou ainda aos consumidores que comuniquem as leituras dos seus contadores, para evitar estimativas de consumo e determinou que os operadores de rede energética devem dar prioridade no garante de fornecimento de energia aos “hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil”.

A aplicação destas regras, esclarece, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e produz efeitos desde o dia 13 de março.

Alguns operadores de rede energética, como por exemplo a EDP e a Endesa, já anunciaram, entretanto, a suspensão dos cortes ao fornecimento de energia, durante o período de estado de alerta motivado pela pandemia do novo coronavírus.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.

 

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