BES: medida de resolução "era perfeitamente necessária e adequada" - TVI

BES: medida de resolução "era perfeitamente necessária e adequada"

Parecer do Ministério Público dá razão ao regulador quando deliberou pela aplicação da medida de resolução

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A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal (BdP), que levou à criação do Novo Banco, “era perfeitamente necessária e adequada”, segundo um parecer do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira.

O parecer, datado de 15 de abril e assinado pelo procurador Arménio Fidalgo, do Tribunal Administrativo de Lisboa, dá razão ao regulador quando deliberou pela aplicação da medida de resolução, e rejeita os fundamentos de cerca de meio milhar de pequenos acionistas que avançaram com uma ação administrativa especial a pedir a nulidade dessa deliberação, junto do mesmo tribunal.

Na ação popular interposta contra o BdP e o Novo Banco, os autores pedem a nulidade da deliberação do conselho de administração do regulador, de 03 de agosto de 2014, que determinou, como medida de resolução, “a transferência para o Novo Banco dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES”, sem atribuir, segundo estes acionistas, “qualquer contrapartida”, o que “constitui um verdadeiro confisco”.

“Ao invés do sustentado, mostram os factos já apurados que a medida de resolução era perfeitamente necessária e adequada face à situação concreta então existente”, defende o MP.


Os signatários, que no total possuíam 16.432.917 ações do BES, banco que na altura era presidido por Ricardo Salgado, defendem que a deliberação do regulador viola o direito de propriedade, pois as ações “ficaram desprovidas de valor”.

“Ao contrário do que alegam os autores, não é verdade que a medida de resolução tenha acarretado qualquer diminuição do valor das ações, pois não foi a medida de resolução que fez com que as ações do BES – em situação de rutura iminente – perdessem o seu valor económico. Ao invés, foram, sim, os factos e a gestão desse banco que provocaram a situação em que o mesmo caiu”, salienta o procurador.


O MP diz que os acionistas continuam titulares do direito aos rendimentos proporcionados por essas ações, como será o caso do direito ao remanescente da massa insolvente.

“A medida de resolução e os seus desenvolvimentos não implicaram qualquer apropriação, pelo Estado, para o seu próprio património ou para o de terceiros, de bens ou valores que pertencessem a acionistas do BES, particularmente das ações dos autores”, defende o procurador Arménio Fidalgo.


O magistrado refere que a aquisição de ações traduz-se, sempre, para o bem e para o mal, “num investimento de alto risco”, argumento também utilizado pelo Banco de Portugal e pelo Novo Banco nas contestações já enviadas ao Tribunal Administrativo de Lisboa.

“Esquecem os autores que ser proprietário de ações, não é, neste aspeto, nem jurídica nem economicamente, o mesmo, por exemplo, que ser titular de um depósito bancário ou proprietário de um prédio rústico. E depois, pela própria natureza das coisas, são sempre os acionistas que, no limite, sofrem as perdas do descalabro das instituições da qual são sócios, quaisquer que sejam as causas e circunstâncias dessa derrocada”, sustenta o MP.


Os autores da ação, representados pela sociedade de advogados Pereira de Almeida e Associados, alegam que, “ao esvaziar o valor das ações”, o regulador violou os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justiça.

O MP refere que, neste ponto, há falta de fundamentação destes acionistas, os quais não explicam em que é que esses direitos foram violados, “não se sabendo em que concretos e específicos juízos de facto e juízos lógicos fazem os autores assentar esta sua arguição”.
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