Senhorios fogem menos ao Fisco, mas há quem esteja com problemas - TVI

Senhorios fogem menos ao Fisco, mas há quem esteja com problemas

Caixas de correio

Rendas declaradas dispararam 33% em 2016. Saiba como é que as Finanças conseguiram reforçar o controlo e quanto ganham, em média, os proprietários. Se não emitiu recibos eletrónicos e está a ter dificuldade em submeter a declaração também deve ler isto

As rendas declaradas ao Fisco através de recibo eletrónico subiram 33% no ano passado. Em média, cada proprietário ganhou 6.100 euros. Um aumento equivalente a 146 euros, em média, face ao ano anterior.

Para a Associação de Inquilinos Lisbonenses, a subida deve-se, em parte, ao maior controlo do Fisco e ao cada vez maior cruzamento de dados dos contratos e consumos de eletricidade, gás, água e telecomunicações. Os recibos eletrónicos vieram facilitar todo o processo.

Ora, foram precisamente as Finanças que reportaram ao Diário de Notícias, Jornal de Notícias e Dinheiro Vivo o balanço referente ao ano passado. Desde que acabaram os recibos em papel, em 2015, não para de aumentar o número de recibos eletrónicos emitidos (mais 51,7% em relação a 2015 para 5,9 milhões), bem como o montante das rendas, que subiu 32,7% para 2,3 milhões, e igualmente o número de proprietários, que passou de pouco mais de 291 mil para cima de 377 mil contribuintes.

Quem não emitiu recibos está a ter problemas

As associações de proprietários alertaram precisamente hoje para “várias dificuldades” na entrega ao Fisco da declaração anual dos senhorios que não tenham emitido recibos eletrónicos, situação que o gabinete do ministro das Finanças admitiu à Lusa estar parcialmente reportada.

“Há várias dificuldades, porque as Finanças não têm um comportamento homogéneo no país inteiro e de repartição de Finanças para repartição de Finanças”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques.

O presidente da Associação Lisbonense Proprietários, Luís Menezes Leitão, disse que é “incompreensível” ser necessário entregar duas declarações relativas ao mesmo ano, referindo-se à “declaração em janeiro e, depois, quando chega a entrega do IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], o preenchimento do anexo F”. "Isto traz algumas questões relativamente a um excesso burocrático que está a ser exigido”.

O que dizem as Finanças?

Têm sido reportadas algumas dificuldades no preenchimento apenas relativamente à identificação da fração do imóvel, quando em propriedade horizontal, uma vez que nem sempre é observado a inscrição de forma correta da respetiva identificação da fração”.

No entanto, “não têm sido reportados à DSIRS [Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] problemas na entrega da declaração modelo 44”, informou à Lusa fonte da tutela.

Apesar de terem recebido “imensas questões” de senhorios, as associações de proprietários não sentem necessidade de prolongar o prazo de entrega da declaração, como aconteceu no ano anterior, e o Governo também não o pretende fazer.

No ano passado todo o sistema associado ao IRS era novo em virtude da implementação da reforma do IRS de 2015, em especial a implementação do recibo de renda eletrónico e a obrigação de entrega da modelo 44, situação que já não se verifica este ano”

Prazo a terminar

É a 31 de janeiro que termina o prazo para os senhorios que não tenham emitido recibos eletrónicos entregarem ao Fisco a declaração anual, que diz respeito ao modelo 44 e que pode ser entregue em papel ou pela internet.

Entre os senhorios desobrigados de passar recibos eletrónicos e que têm de entregar a declaração modelo 44 estão os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos e os proprietários de imóveis arrendados cujos rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – não ultrapassem a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).

De acordo com António Frias Marques, verificam-se “duas situações muito graves” na entrega da declaração ao Fisco: os contribuintes casados em regime de comunhão geral de bens ou em regime de comunhão de bens adquiridos e os proprietários de heranças indivisas.

Se for um prédio de um casal, há uns serviços de Finanças que aceitam ser só um dos dois a entregar a declaração e há outros serviços de Finanças que não querem assim, querem que o homem entregue uma declaração e a mulher entregue outra declaração”

O presidente da ANP deu esse exemplo, referindo que a mesma situação acontece no caso de heranças indivisas.

Frias Marques indicou que “12% dos prédios urbanos de Portugal são propriedade de heranças indivisas”. “Há uma grande opacidade na Autoridade Tributária contra estas questões. Havia que clarificar e uniformizar para todo o país como as declarações devem ser entregues, fundamentalmente nestes dois casos”, afirmou o representante dos proprietários.

Questionado sobre o universo de senhorios que têm que entregar a declaração modelo 44, Frias Marques estimou “entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são 400 mil”.

Segundo dados do Ministério das Finanças, enviados à Lusa, “à data de início de outubro de 2016, foram entregues relativamente ao ano fiscal de 2015, entre declarações dentro e fora de prazo, primeiras e de substituição, cerca de 246 mil declarações”.

Bairros sociais com rendas em atraso

Ainda a propósito de rendas, mas noutro campo, o JN adianta que estão atrasadas na esmagadora maioria dos bairros sociais. Ao todo, mais de 30 mil inquilinos estão em falta. Dos 271 concelhos onde existem bairros de habitação social, só em 37 os inquilinos estão em dia.

Mesmo assim, os bairros sociais municipais e outros do Estado deram lucro de 10 milhões de euros.

Lisboa é o concelho com mais mensalidades em atraso (mais de 8.200). Em Almada, o número de rendas em dívida baixa para 1.548, enquanto no Porto e em Loures se registam menos de 1.500.

 

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