Preços das telecomunicações podem subir, mas não tem de aceitar - TVI

Preços das telecomunicações podem subir, mas não tem de aceitar

Operadoras devem comunicar alterações e clientes podem rescindir o contrato se não concordarem. ANACOM teve de intervir, porque isso não estava a ser feito. Deco defende que regulador devia ter ido mais longe e deixa conselhos aos consumidores

A conta chega ao final do mês e é só pagar? Não é bem assim. Convém estar atento às alterações contratuais efetuadas pelas operadoras de telecomunicações. Têm surgido notícias recentes de empresas que não têm procedido como deviam no que toca a avisos prévios. É frequente que os consumidores não saibam o que fazer quando os preços aumentam ou as operadoras tentam impor outro tipo de mudanças.

O espaço Economia 24 do Diário da Manhã da TVI contou, mais uma vez, com a ajuda da Deco para que os consumidores tenham consciência dos seus direitos e saibam como proceder.

A Associação de Defesa do Consumidor denunciou ainda em março um aumento de preços efetuado pelas operadoras, que considerou ilegal. A ANACOM pronunciou-se em julho, obrigando estas empresas a:

  • enviar uma comunicação por escrito a todos os clientes afetados pelo aumento de preços, informando desse aumento e do direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo

Ora, a lei das comunicações eletrónicas prevê, precisamente, que “sempre que as operadoras procedam, por sua iniciativa, à alteração das condições contratuais (por exemplo, os preços) devem comunicá-las por escrito aos clientes com 30 dias de antecedência”. A Deco nota também que devem ainda informar que “têm direito a rescindir o contrato, sem qualquer penalização, caso não concordem com as novas condições”.

A deliberação da ANACOM ficou aquém daquilo que a Deco defende. Por causa dos prazos de rescisão e no que toca ao reembolso.

Prazos de rescisão

A jurista Ingrid Pereira explicou, no Diário da Manhã, que os prazos fixados pelas operadoras para que os consumidores exerçam o direito de rescisão são “manifestamente curtos, cerca de 15 a 25 dias, dependendo da empresa”.

Depois, outra agravante é que o aviso de que os preços iam aumentar foi enviado em pleno mês de agosto, tipicamente um mês de férias, em que os consumidores estão ausentes, pelo que poderão não conseguir exercer o seu direito em tempo útil.

Ao mesmo tempo, a Deco defende que se a lei das comunicações eletrónicas prevê um prazo de 30 dias para as operadoras informarem sobre o aumento de preços, também os clientes deveriam ter pelo menos 30 dias para rescindir.

Como rescindir o contrato

Se, depois de receber uma comunicação da sua operadora de telecomunicações com a informação do aumento de preços e a possibilidade de rescisão, quiser mesmo fazê-lo, deverá fazer o seguinte:

Enviar o pedido de rescisão através de carta registada com aviso de receção para a operadora. Guardar a cópia da carta e registo do correio.

Se ajudar, a Associação de Defesa do Consumidor tem online a iniciativa Telecomunicações: basta de abusos!, onde pode preencher um formulário para receber no seu email a carta-tipo que deve enviar à operadora de telecomunicações. Após o envio da carta a DECO irá contactar a operadora através de processo de mediação.

Requisitos deve reunir para poder rescindir

Poderá fazê-lo se:

  • o seu contrato atual é o mesmo que tinha em novembro de/dezembro de 2016, e continua sujeito ao período de fidelização ou a outras obrigações de permanência;
  • não foi avisado pelo operador sobre o aumento ou sobre a possibilidade de rescindir o contrato sem qualquer encargo.

Reembolso

A decisão da ANACOM é omissa quanto ao reembolso dos valores cobrados a mais, nos últimos sete a nove meses, em virtude dos aumentos praticados. Esse é outro ponto contestado pela Deco.

Não podemos ignorar o facto das operadoras terem beneficiado da cobrança de valores que não lhe eram devidos, em resultado deste aumento de preços, que consideramos ilegal”.

Como pedir o reembolso

Independentemente da decisão de rescindir ou não o contrato, a Deco defende que os clientes têm direito ao reembolso dos valores indevidamente cobrados pelas operadoras, pelo que aconselha os consumidores a pedir essa mesma devolução do dinheiro, por escrito, junto do operador. 

 

Continue a ler esta notícia