Fidelização e débito direto nos ginásios são obrigatórios? - TVI

Fidelização e débito direto nos ginásios são obrigatórios?

Setembro está a ser um mês de regresso às rotinas para os portugueses. Muitos voltam ao ginásio nesta altura, nem sempre com noções sobre as cláusulas contratuais que os ginásios podem impor e o que fazer se quiser desistir

Para quem regressa nesta altura ao ginásio, ou vai estrear-se nestas lides do exercício físico, é importante ter consciência não só das cláusulas contratuais, como dos períodos de fidelização, se o débito direto é ou não obrigatório e, ainda, o que fazer para rescindir contrato, se eventualmente quiser desistir.

O advogado Marco Garrinhas, da FCB - Sociedade de Advogados, esteve no espaço Economia 24 do Diário da Manhã da TVI e explicou que neste tipo de contratos, o consumidor "tem a ppossibilidade de aceitar ou não aceitar, mas não tem possibilidade de negociar".

A primeira recomendação é que devem ler muito bem o contrato, devem levar para casa e não assinar no mesmo dia. Suscitar as dúvidas que tenham junto da entidade".

Fidelização

Uma cláusula que imponha a duração do contrato, em si, não é cláusula ilegal ou que seja inválida. "Impor à outra pessoa é válido desde que se atribua ao consumidor uma vantagem económica", que pode ser um desconto, por exemplo.

Este advogado remete para o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais que protegem os consumidores e que prevê que não possam ser impostos prazos excessivamente longos, como acontece nas telecomunicações: seis a 12 meses "é lícito". 

Débito direto

Se já chegou ao ginásio e o único método de pagamento que lhe apresenta é o débito direto em conta, enquanto consumidor pode utilizar como argumento as diretrizes do banco de Portugal: o consumidor tem liberdade de aceitar ou recusar o pagamento de débito direto.

Ou seja, pode ser um tipo de pagamento disponível, mas deve haver uma alternativa. Restará ao consumidor escolher e o débito direto até pode compensar, já que há ginásios que reduzem o preço ou permitem pagamento fracionado. Claro que é sempre aconselhável ir verificando o seu extrato de conta mensalmente para ver se bate tudo certo.

Rescindir contrato

Desistir não é uma opção quando nos inscrevemos no ginásio, uma vez que a motivação é, normalmente, grande, mas pode acontecer. Se não houver vinculação, se o contrato for só de 30 dias ou 15 dias, rescindir não trará dores de cabeça. Nesse caso, bastará uma comunicação "sempre por carta registada ou entregue no próprio ginásio ficando com um comprovativo", aconselha Marco Garrinhas.

Já se a fidelização for de, por exemplo, um ano, pode ser uma situação mais dúbia, se estiver vinculada não pode simplesmente porque lhe apetece cancelar. Tem de ter uma razão objetiva (não só situações de doença ou desemprego). Convém invocar um motivo válido. Caso contrário, pode dar lugar a penalização por parte do ginásio".

Estas são questões a ter em atenção. Tudo começa, mesmo, pela leitura atenta do contrato, para que não venha a ter problemas no futuro.

Se ainda tiver dúvidas, envie um e-mail para economia24@tvi.pt

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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