OE2021: Governo quer devolução do IVA pago na restauração, cultura e alojamento - TVI

OE2021: Governo quer devolução do IVA pago na restauração, cultura e alojamento

Medida prevista no Orçamento do Estado está inserida num “programa de apoio e estímulo ao consumo” nos setores mais afetados pela pandemia

O Governo quer devolver o IVA pago pelos consumidores nos setores da restauração, cultura e alojamento. A medida prevista no Orçamento do Estado para 2021 enquadra-se num programa do Governo para “apoio e estímulo ao consumo” nos setores mais afetados pela pandemia de covid-19.

O programa intitulado “IVA Aucher” prevê que o “consumidor final possa acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre”, mas impõe uma condição: esse valor tem e ser utilizado em consumos nos mesmos setores no trimestre seguinte.

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De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 a que a TVI teve acesso, “o apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais, é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária (AT)”.

“A utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos” do trimestre seguinte.

De acordo com o mesmo documento, “a adesão dos consumidores ao ‘IVAucher’ depende do seu prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização, no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais”.

“A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa ‘IVAucher’, com exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT, conquanto este processamento assegure que aqueles dados não são armazenados pela AT nem ficam acessíveis”, sublinha ainda a proposta do Governo aprovada em Conselho de Ministros.

Do mesmo modo, “as entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos não podem aceder, direta ou indiretamente, a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores ou aos comerciantes, com exceção do resultado do apuramento do benefício para efeitos da sua utilização”.

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