IRS: não se atrase e vá validar as suas faturas - TVI

IRS: não se atrase e vá validar as suas faturas

  • Alda Martins
  • Notícia publicada originalmente a 5 de Janeiro
  • 16 jan 2018, 10:31

Há mais escalões, novas tabelas de retenção, fim da declaração em papel e prazos a cumprir. Não guarde para a última hora a preparação da declaração de 2017

Falta um mês para terminar o prazo de validação das faturas de 2017 no portal das Finanças, mas para quem é obrigado a entregar, pela primeira vez, na versão digital - ver Entrega da declaração de IRS - há mais a fazer antes da validação por isso, o melhor mesmo é não se atrasar. Quem tem filhos também deve ter alguns cuidados acrescidos.

A entrega da declaração de rendimento é um dos momentos fiscais mais importantes do ano. E cada ano é um ano. Relativamente à declaração de IRS de 2017, a entregar entre 1 de abril e 31 de maio deste ano, há mudanças ao nível dos escalões, das tabelas de retenção e outros aspetos que deve ter em conta para não errar e não se atrasar, evitando assim gastos desnecessários. A fiscalista, Marta Guadêncio, esteve no espaço da Economia 24 do "Diário da Manhã" da TVI para nos guiar por esta tarefa.

Entrega da declaração de IRS

Este ano tudo terá que ser entregue de forma digital?

Sim. A partir deste ano, a declaração de IRS terá, obrigatoriamente, de ser entregue por transmissão eletrónica de dados.

Como é que vão fazer as pessoas menos ágeis nestas questões da internet?

A Autoridade Tributária vai ter que fazer algum trabalho de preparação das pessoas.

Posso pedir a senha de acesso na repartição das Finanças?

Normalmente no portal das Finanças, embora ainda seja possível obter na repartição. O mais comum será fazer o registo no portal das Finanças, pedir a senha a partir do portal e depois a senha é enviada para casa.

Que conselho dá aos mais idosos ou menos habituadas a utilizar estas ferramentas?

Pedirem ajuda. O que o diploma, que aprova a medida, diz é que os serviços de Finanças estão em condições de apoiarem as pessoas, até no preenchimento das declarações de IRS. Não pode haver só computadores nas repartições de Finanças, tem de haver funcionários a apoiar quem não consiga preencher.

Quais são os momentos?

1º pedir a senha para poder ter acesso ao portal das Finanças

2º validar as despesas, porque as despesas foram ficando todas no e-fatura - ver e-fatura - e vão aparecer pré-preenchidas 

Este ano ainda podemos alterar os valores que estão pré-preenchidos?

À partida não. Mas porque por vezes se percebe que afinal a culpa foi de uma falha no sistema, talvez ainda se possa alterar.

Se não tiver a senha, não tiver confirmado as despesas, até 15 de fevereiro, e tudo pronto para entregar, tem um problema que pode levar a coimas, por exemplo.

Quando se considera a declaração entregue?

A declaração considera-se entregue na data de submissão, sob condição da correção de erros no prazo de 30 dias. Se, passado este prazo, os erros não forem corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.

Declaração automática de rendimentos

A declaração automática abrangeu, em 2017 (quanto aos rendimentos de 2016), cerca de 1,8 milhões de agregados, pretendendo-se que este ano fiquem também abrangidos os casais com dependentes a cargo (conforme decreto regulamentar aprovado em Dezembro).

Este ano a declaração automática é alargada?

A declaração automática que se começou a aplicar o ano passado para alguns contribuintes, os que têm rendimentos de categoria A ou de pensões – não os recibos verdes – e não têm nem dependentes nem despesas com ascendentes, deve passar a existir este ano também para os casais com dependentes.

Têm de validar as faturas até 15 de Fevereiro?

Sim. Têm de confirmar todas as despesas. E terão de incluir no portal das Finanças as informações sobre o seu estado.

Devem começar já a fazê-lo?

Acho que muitos o vão fazendo ao longo do ano, há outros que não e agora têm que passar algum tempo no portal. Também têm de entregar as informações relevantes: se são casados, ou não, quantos dependentes têm. Porque tudo isso tem impacto no pré-preenchimento da declaração.

A declaração pré-preenchida pode ser só confirmada?

Sim. Se tudo estiver correto, não há alguma questão. Mas se as pessoas não concordarem com os valores que lá estão podem entregar uma declaração corrigida.

Novas taxas de IRS

A Lei do Orçamento do Estado para 2018 reintroduziu 7 escalões de IRS, tendo ocorrido ajustamentos que implicaram uma redução de imposto para rendimentos intermédios:

Rendimento coletável (€)                                  Taxa Normal (A)            Taxa Média (B)

Até 7 091 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                14,50                           14,500

De mais de 7 091 até 10 700 . . . . . . . . . . .                  23,00                           17,367

De mais de 10 700 até 20 261 . . . . . . . . . .                  28,50                           22,621

De mais de 20 261 até 25 000 . . . . . . . . . .                  35,00                           24,967

De mais de 25 000 até 36 856 . . . . . . . . . .                  37,00                           28,838

De mais de 36 856 até 80 640 . . . . . . . . . .                  45,00                           37,613

Superior a 80 640. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                 48,00                           –

 

Foram também já publicadas as taxas de retenção na fonte, que traduzem parte da redução da carga fiscal, mas não a totalidade.

Em que impactam esta mudanças?

Têm, sobretudo, implicações para os trabalhadores dependentes e titulares de pensões. Embora as taxas anuais impactem a vida de toda a gente, estas tabelas de retenção na fonte respeitam só aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Para estes temos uma redução da carga fiscal.

A redução podia ser mais significativa?

Depende de como se olhe para o tema. Podia ser mais significativa naquilo que é o impacto mensal (taxa de retenção). Quando pensamos nas taxas anuais (aquelas que agora existem em sete escalões e se aplicam aos rendimentos do ano) não se sentem em cada mês. O que sentem em cada mês é, relativamente ao salário mensal. Qual a taxa de retenção na fonte?

O que se tem dito é que as tabelas de retenção na fonte não refletem a mesma redução que existe nas taxas gerais. Ainda que no ano as pessoas possam ter impostos a menos a pagar, relativamente ao ano anterior, e para o ano tenham um reembolso maior, durante o mês o alívio fiscal não vai ser tão grande.

Porque as taxas de retenção não desceram assim tanto?

Exato. Mas na verdade isto é o que acontece na maior parte dos anos. Há muitas pessoas dentro destes dois tipos de categorias - trabalhadores dependentes e titulares de pensões – que pagam mais imposto durante o mês, do que aquele que se considera ser devido ao longo do ano, porque é preciso ter em conta uma série de situações. Se é casada ou não, se tem filhos, ou não.

E essa situação também pode mudar ao longo do ano?

Sim. Alguém que não tem filhos e tem uma taxa de retenção x, ao longo do ano, se tiver um filho ou casar em dezembro, quando se for fazer o apuramento do ano inteiro, a taxa efetiva que lhe vai ser aplicada é mais baixa. E depois há o tema das deduções à coleta que impactam no reembolso, mas para o efeito que estamos a falar não são consideradas.

Também já ninguém tem sobretaxa, o que ajuda?

Sim ajuda à reposição de alguns rendimentos.

Mas contas feitas as taxas de retenção não desceram tanto em relação ao ano passado como desceram, em alguns casos, as taxas de tributação anual.

e-Fatura

Grande parte das despesas gerais do ano de 2017 vão estar já assinaladas no e-fatura, como é o caso de algumas despesas de saúde, educação e faturas pedidas nos mais diverso serviço que utilizou ao longo do ano. Mas é preciso ter presente que há outras despesas a deduzir no IRS que não estão lá.

E pode ser: ou porque as empresas que lhe prestaram o serviço ainda não as enviaram - têm até dia 20 de janeiro para o fazer - ou porque são despesas não contempladas no e-Fatura, mas dedutíveis e que só vão surgir mais tarde na área pessoal de cada contribuinte. São exemplo, disso as relacionadas com universidades, escolas, escolas, rendas, prestação da casa

É preciso ter também em atenção que pode ser pedido ao contribuinte que indique qual é o sector de atividade em causa, do serviço sobre o qual apresenta a despesa. Se não o fizer, o valor não vai contar como despesa para o IRS

Não se esqueça que o teto máximo destas deduções de despesas são 250 euros por contribuinte, mas se estiver em causa uma despesa de saúde ou educação já é diferente.

Filhos no IRS

No caso da educação, são dedutíveis no IRS as despesas com os livros e as propinas (ou que se paga nas escolas, em qualquer uma), porque têm uma taxa de IVA reduzida ou isenta. Nos casos dos cadernos, lápis, mochilas e quase todo o material, não podem entrar como despesas de educação por que são tributados com IVA a 23%, mas podem entrar como despesas gerais, até ao tal limite de 250 euros por contribuinte.

A alimentação pode contar como despesa de educação se for faturada por uma entidade que tenha no seu CAE prestação de serviços de alimentação escolar. Se for faturada pela escola também será.

Os passes de toda a família podem ter dedução desde que, mensalmente, em cada passe, tenha sido pedida fatura com NIF. Esta foi uma novidade de 2017, mas as faturas têm que ter o NIF.

Ticket educação – fim da não sujeição a IRS

Os valores atribuídos a título de “vales educação” pela entidade patronal aos seus colaboradores, com dependentes com idade compreendida entre os 7 anos e os 25 anos, passam a ser tributados na sua totalidade como rendimento do trabalho dependente. Atualmente beneficiavam de uma exclusão de tributação até ao limite de 1.100 euros anuais, por dependente. Mantém-se em vigor apenas a exclusão de tributação sobre os “vales infância”, aplicáveis a dependentes com idade inferior a 7 anos.    

 

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