Fisco já tem código de conduta que secretário de Estado desconsiderou - TVI

Fisco já tem código de conduta que secretário de Estado desconsiderou

Fernando Rocha Andrade

Regras internas da Autoridade Tributária são de conhecimento público e estabelecem que não se deve aceitar presentes que possam colocar quem recebe numa posição de obrigação em relação ao doador. Com uma exceção

O Governo vai aprovar até setembro um código de conduta para os governantes, na sequência da polémica que começou com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas o próprio já devia obedecer àquele que já existe, da Autoridade Tributária. Só que Rocha Andrade não o terá tido em linha de conta, quando aceitou o convite da Galp para ver a Seleção Nacional no Euro 2016. 

O dito código de conduta do Fisco está disponível online, na página das Finanças. Estabelece que “os trabalhadores não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador”.

Abre, no entanto, a porta a uma exceção: “A aceitação de ofertas ou hospitalidade de reduzido valor (objetos promocionais, lembranças, …) não é censurável se não for frequente, estiver dentro dos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo e não for suscetível de comprometer, de alguma forma, ainda que aparente, a integridade do trabalhador ou do serviço”.

Fonte: Site da Autoridade Tributária

O secretário de Estado prontificou-se a reembolsar a Galp, mas defendeu não existir conflito de interesses, tendo classificado o convite como “natural, dentro da adequação social”. .

O PSD logo fez questão de lembrar que aquela empresa tem pelo menos um litígio fiscal pendente de muitos milhões de euros com o Estado, precisamente com um serviço que depende da tutela do próprio secretário de Estado.

mais dois secretários de Estado que viajaram a convite da petrolífera – o da Indústria, João Vasconcelos (que esclareceu que pagou o bilhete de avião), e o da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira – mas ambos não respondem diretamente ao ministério das Finanças, que tutela a Autoridade Tributária que, lá está, já tem um código de conduta próprio.

Estas regras internas foram feitas, segundo o presidente do sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, apenas para os funcionários do Fisco, não abrangendo governantes. "Mas a questão ética pode colocar-se e coloca-se", disse, na TVI24, Paulo Ralha.

Ainda assim, consultando a Lei geral tributária, lê-se que integram a administração tributária também o ministro das Finanças e quem tenha no Executivo competências no domínio tributário. Como é o caso de Rocha Andrade.

Fonte: Site da Autoridade Tributária

Esta questão do código de conduta versa sobre o plano ético. E no plano criminal? Governantes aceitarem presentes pode configurar crime? A lei dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos determina, no seu 16º artigo, que os altos titulares de cargos políticos, como é o caso, estão proibidos de “recebimento indevido de vantagem patrimonial ou não patrimonial”.

Mas também esta lei tem exceções: se as condutas forem "socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes" aí não há crime. E, como sabemos, a legislação pode ser sempre sujeita a várias interpretações.

Por agora, o Ministério Público está apenas a "recolher elementos" sobre o caso para decidir se depois abre um inquérito. 

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