Subida do salário para 635 euros vai ser paga por inteiro - TVI

Subida do salário para 635 euros vai ser paga por inteiro

  • CE (notícia atualizada às 17:39)
  • 24 jan 2019, 14:40
Dinheiro (Reuters)

Ministra da Presidência garantiu, em Conselho de Ministros, que esta atualização “não prejudicará” as progressões na carreira

O diploma que atualiza a base remuneratória da administração pública de 580 para 635,07 euros foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, uma atualização que “não prejudicará” as progressões na carreira, assegurou a ministra da Presidência.

Este aumento é uma atualização salarial que nunca prejudicará nenhum trabalhador na sua progressão”, disse a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, no final da reunião daquele órgão, que aprovou o decreto-lei.

Segundo Maria Manuel Leitão Marques, a atualização, para 635,07 euros, “faz coincidir o valor da remuneração base mais baixa praticada na administração pública com o montante correspondente ao quarto nível remuneratório da tabela única”.

Questionada sobre as preocupações manifestadas por alguns sindicatos em relação à possibilidade de esta atualização poder travar a progressão nas carreiras de alguns trabalhadores, a ministra assegurou que “não prejudicará nenhum trabalhador”.

Sem querer comentar exemplos concretos, a ministra disse que “quem conhece o sistema de valorizações salariais sabe que há muitos casos em que essas valorizações limpam os pontos” acumulados para efeitos da progressão e garantiu que “não é o caso” da atualização salarial aprovada esta quinta-feira.

O trabalhador que beneficiar do aumento salarial “progredirá a partir da posição que tem com a valorização que lhe é feita com os seus pontos, a partir de 1 de janeiro de 2019”, precisou.

Quanto ao impacto orçamental da medida, Maria Manuel Leitão Marques referiu que “as contas apontam no sentido” do valor previsto de cerca de 50 milhões de euros.

É um valor limitado mas é possível dentro do equilíbrio orçamental que nos cabe preservar”, disse.

Em comunicado divulgado na quarta-feira, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) exigiu que o Governo encontre uma solução que salvaguarde os pontos da avaliação de desempenho dos trabalhadores cuja remuneração base vai aumentar para os 635 euros.

Para esta estrutura sindical subsistem dúvidas de que os funcionários públicos que vão ser abrangidos pela subida de 580 euros para 635 euros não perdem os pontos que já detêm, e que são relevantes para futuras progressões na carreira, e quer ver esta questão salvaguardada na lei que vai fixar a nova remuneração base da função pública.

Pago sem faseamento a todos os trabalhadores

A subida da remuneração base da função pública de 580 para 635,07 euros, vai ser paga por inteiro, sem faseamento, a todos os trabalhadores.

Ficam assim incluídos também os funcionários públicos que progrediram para este valor no ano passado e ainda estavam a recebê-lo de forma faseada (neste momento 50%), segundo a versão preliminar do decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, que fixa a nova base remuneratória para a Administração Pública nos 635,07 euros.

A medida prevista é paga por inteiro, sem faseamento, regra igualmente aplicável aos trabalhadores que já se encontrem a auferir uma remuneração base com aquele valor, por razões de equidade”, prevê o preâmbulo do diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2019.

Com a medida aprovada esta quinta-feira pelo Governo, todos os funcionários com uma remuneração base inferior aos 635,07 transitam imediatamente para este novo valor, que corresponde à carreira e categoria para o período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

Sempre que da TRU [Tabela Remuneratória Única] ou das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira e categoria decorra uma remuneração base inferior à remuneração base [agora aprovada] é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente”, determina a referida versão preliminar do decreto-lei.

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