Governo da Madeira aprova retribuição mínima mensal de 682 euros para 2021 - TVI

Governo da Madeira aprova retribuição mínima mensal de 682 euros para 2021

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  • 7 jan 2021, 19:27
Pedro Calado e Miguel Albuquerque

Em 2020, Governo Regional estabeleceu o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida em 650,88 euros

O Conselho do Governo da Madeira aprovou esta quinta-feira a retribuição mínima para a região em 2021 no valor de 682 euros, o que representa um aumento de 31,12 euros em comparação com que o montante do ano passado.

No comunicado com as deliberações da reunião semanal do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS, pode ler-se que esta medida estabelecida por Decreto Legislativo Regional tem efeitos a 1 de janeiro deste ano, diploma que vai ser enviado para aprovação na Assembleia Legislativa da Madeira.

Em 2020, Governo Regional estabeleceu o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida em 650,88 euros.

No comunicado, constam também as novas medidas restritivas de combate à covid-19, entretanto já divulgadas, entre as quais o recolher obrigatório a partir das 18:00 e o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, cafés e restaurantes às 17:00 nos próximos dois fins de semana.

Outra das deliberações do executivo insular liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque foi autorizar a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) a atribuir ajudas financeiras às famílias que ficaram com as suas casas na sequência do temporal que atingiu as freguesias da Boaventura e Ponta Delgada, no concelho de São Vicente, no norte da Madeira, em 25 de dezembro.

Fonte da IHM disse à agência Lusa que serão apoiados 16 agregados familiares, que terão ajudas concedidas a fundo perdido e ao Abrigo do Programa de Recuperação de Imóveis em Degradação (PRID).

O temporal nesse dia destruiu uma outra habitação que fica excluída deste apoio por não ser uma casa de habitação permanente, mas de férias, não se enquadrando no objetivo do PRID.

No âmbito das medidas de apoio ao tecido empresarial, devido ao “seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local”, o executivo madeirense ainda decidiu autorizar a isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais aos concessionários privados com contratos com as várias sociedades de desenvolvimento da região correspondentes ao mês de janeiro de 2021.

Esta medida abrange aos contratos celebrados até 16 de março de 2020 com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, da Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, um apoio atribuído através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira.

O Governo Regional mandatou igualmente o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira a “prorrogar a isenção dos pagamentos das taxas, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV)”.

Ainda deliberou isentar em 50% as taxas devidas decorrentes dos contratos estabelecidos com os utentes dessa Adega, referentes ao mês de janeiro de 2021.

O governo madeirense deliberou ainda renovar a autorização para a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural desenvolver os procedimentos financeiros e legais necessários com vista à concessão de um apoio financeiro extraordinário aos agricultores que tiveram dificuldades em formalizar as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, para ajudas abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural da região (PRODERAM).

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