Empresas de transporte já recorreram no caso dos swaps - TVI

Empresas de transporte já recorreram no caso dos swaps

Santander Totta (Foto: Nuno Miguel Silva)

Metros de Lisboa e do Porto, Carris e STCP recorreram ao Supremo Tribunal inglês para tentar reverter a decisão tomada em dezembro pelo tribunal que reafirmou a validade dos contratos com o Banco Santander Totta

Os metros de Lisboa e do Porto, a Carris e a STCP apresentaram, esta terça-feira, último dia do prazo, recurso no Supremo Tribunal inglês, para contestar a a decisão de dezembro do tribunal que reafirmou a validade dos contratos swap com o Banco Santander Totta.

Fonte oficial do Ministério das Finanças,citada pela Lusa, adianta que o recurso "visa os sete contratos incluídos no âmbito da decisão do Appeals Court, prevendo-se que venha a ser admitido pelo Supremo Tribunal inglês, uma vez que respeita a questões com uma grande relevância social que podem ter impacto nos demais países da União Europeia".

As empresas de transportes públicos consideram que o tribunal britânico de primeira instância e o tribunal de recurso "interpretaram erradamente o artigo 3.º, n.º 3 da Convenção de Roma, ao terem considerado que as normas imperativas de direito português (sobre alteração anormal de circunstâncias) não são aplicáveis aos contratos swap".

Estas empresas entendem que as normas imperativas de direito português são efetivamente aplicáveis a esses contratos celebrados com o Banco Santander Totta.

Um swap é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.

O conflito entre o Santander Totta e as empresas de transportes remonta ao início de 2013, altura em que as empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos swap celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.

Inicialmente, os contratos swap geraram resultados positivos para as empresas públicas, mas, devido à redução das taxas de juro na sequência da crise financeira global e às penalizações previstas nos contratos, as companhias ficaram obrigadas a pagar ao banco taxas de juro de cerca de 30% a 92%.

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