Swaps: valor exato a pagar pelo Estado será conhecido no dia 23 - TVI

Swaps: valor exato a pagar pelo Estado será conhecido no dia 23

Santander Totta (Foto: Nuno Miguel Silva)

Em causa está a decisão judicial que considerou válidos os nove contratos ‘swap’ celebrados pelo Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP com o Santander Totta

O “valor exato” a pagar pelo Estado na sequência da decisão judicial considerando válidos os contratos ‘swap’ celebrados pelo Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP será fixado “previsivelmente” até dia 23, informa esta sexta-feira o Santander Totta.

O valor exato da condenação das empresas públicas, bem como os termos precisos dessa condenação serão fixados em ‘court order’ a emitir previsivelmente até 23 de março de 2016”, refere o Banco Santander Totta (BST) em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No comunicado, o banco espanhol diz ter sido esta sexta-feira notificado da sentença do High Court of Justice de Londres relativamente ao processo por si iniciado em maio de 2013 contra o Metropolitano de Lisboa, Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, Metro do Porto e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, tendo como objeto nove contratos de ‘swap’ celebrados entre 2005 e 2007.

Na base do processo, recorda, esteve o facto de estas empresas públicas “terem, no início de 2013, veiculado publicamente que consideravam tais contratos inválidos, pelo que deixariam de efetuar os pagamentos ao abrigo dos mesmos”, tendo tal efetivamente sucedido a partir de setembro de 2013.

No processo, o BST solicitou ao tribunal “que declarasse todos aqueles contratos válidos e vinculativos (com a inerente consequência do seu cumprimento devido)” e que “condenasse as empresas públicas no pagamento das verbas a seu tempo devidas e não pagas (a 01 de outubro de 2015 no valor de 272.561.157 euros).

Segundo o banco espanhol, a sentença do High Court of Justice de Londres, hoje conhecida, “dá integral ganho de causa ao Santander Totta, considerando que todos os nove contratos de ‘swap’ apreciados são válidos e vinculativos”.

A decisão, de primeira instância, é passível de recurso.

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