ADSE: comissão sugere criação de entidade do tipo associativo - TVI

ADSE: comissão sugere criação de entidade do tipo associativo

Julgamento de burla à ADSE [FERNANDO VELUDO / LUSA]

Comissão da reforma já tem relatório e entende que Estado não tem responsabilidade financeira mas deve acompanhar e fiscalizar a atividade

A Comissão de reforma do modelo da ADSE recomenda que a nova entidade se torne uma “pessoa coletiva de direito privado”, na qual o Estado não tem responsabilidade financeira, mas acompanha e fiscaliza a atividade.

O relatório final da Comissão de reforma da ADSE (Assistência na Doença aos Servidores do Estado) defende que “a nova entidade deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa”.

Em termos de figurinos institucionais foram consideradas diferentes possibilidades, sendo a associação mutualista e a associação privada sem fins lucrativos de utilidade pública as que a comissão considerou mais adequadas para assegurar a robustez institucional do novo modelo.

Quanto à responsabilidade do Estado, “é consensual para a comissão que o Estado não se poderá desligar completamente da ADSE, mas a sua intervenção será remetida para a monitorização do modelo de governação da nova entidade jurídica que venha a ser criada”.

Assim, o Estado acompanha e fiscaliza a atividade da nova entidade, mas não assume responsabilidade financeira, devendo o equilíbrio entre receitas e despesas ser alcançado pela adequada definição de contribuições e/ou benefícios.

Aqui coloca-se a questão da sustentabilidade do modelo financeiro.

“A discussão da retirada da ADSE do perímetro do Orçamento do Estado não se pode alhear da preocupação de esse movimento ser compatível com uma sustentabilidade financeira, a médio e longo prazo. É relevante assegurar que esse movimento de saída não implica forçosamente a insustentabilidade financeira da ADSE e o seu desaparecimento em breve”, diz o relatório.

Como é relevante, acrescenta, a “credibilidade do Estado não voltar a financiar o sistema em caso de dificuldades financeiras do mesmo”.

Isto é – explica o documento -, se o sistema ADSE vier a estar no futuro tecnicamente falido, voltará ou deverá o Estado voltar a contribuir? “Resolver esta questão é essencial para eliminar o risco para o Orçamento do Estado da ADSE no novo modelo organizativo”.

Para a Comissão, o requisito essencial é que não seja um modelo que determine uma situação de insustentabilidade financeira.

A nova entidade que substituir a ADSE tem por atribuições recolher as contribuições dos seus associados e gerir a sua aplicação na prestação de cuidados de saúde.

Defende ainda que “a nova entidade pode prestar serviços a terceiros mediante a cobrança da correspondente receita a valores de mercado”.

A Comissão afirma que a sustentabilidade se garante com receitas que satisfaçam as responsabilidades e que o aumento dessas receitas pode ser realizada aumentando as contribuições ou o conjunto de contribuintes.

Contudo, considera que não deve indicar qual a taxa de contribuição a ser cobrada aos titulares e/ou qual a sua evolução ao longo do tempo, devendo também ser deixada à gestão futura a decisão sobre alargamento, ou não, do universo admissível de titulares.

O documento propõe ainda a separação das duas componentes da ADSE, mantendo-se no futuro apenas a proteção na doença, enquanto a cobertura de acidentes de trabalho passa a ser financiada pelo Estado, porque é obrigação da entidade empregadora.

No âmbito da nova entidade, passam igualmente a ser financiadas integralmente pelo Estado “as políticas sociais que o Estado entenda vir a desenvolver, desde que tenham repercussões na receita ou nos custos da nova entidade”.

“O Estado deverá assegurar as contribuições devidas correspondentes aos cidadãos que declare isentos de contribuição”, afirmam os responsáveis.

Para a Comissão, é preferível uma transição gradual, num período de dois anos, para transformar a ADSE na nova entidade.

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