Finanças não cobram taxas moderadoras em falta - TVI

Finanças não cobram taxas moderadoras em falta

Hospital [Foto: Lusa]

A lei já entrou em vigor há três anos

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Três anos após entrar em vigor, a cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso pelas Finanças ainda não arrancou, estando dependente de um sistema informático que só no final de 2014 começou a funcionar numa instituição, segundo fonte oficiais.

De acordo com a legislação publicada em junho de 2012, «constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito».

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação da coima.

As Finanças só poderão instaurar os processos após receberem informação sobre as taxas moderadoras por pagar, e respetivos utentes infratores, o que deve ser feito pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
A ACSS «procede à emissão e envio à Autoridade Tributária e Aduaneira, da certidão de dívida a que se refere o número anterior sempre que o montante em dívida seja igual, ou superior, a dez euros», lê-se na legislação.

Fonte do gabinete do ministro da Saúde disse à Lusa que, até hoje, «ainda não estão a ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, para cobrança coerciva, quaisquer valores relativos a dívidas de taxas moderadoras devidas pela utilização de serviços de saúde».

Questionado pela Lusa, o ministro da Saúde disse que este atraso não o preocupa e que considera adequado ser as Finanças a realizar esta cobrança coerciva, tal como acontece com portagens em falta ou bilhetes de transporte por pagar.
Sobre os montantes que não estão a ser cobrados – a lei define que «o produto da coima cobrado no processo de contraordenação reverte para o Estado (40%), para a entidade que elabora o auto de notícia (35%) e para a AT (25%)» – Paulo Macedo diz que não são significativos.

«Devem, contudo, ser cobrados», adiantou.

Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), para «agilizar o processo de pagamento de taxas moderadoras em dívida, tornando mais fácil e mais cómodo o processo de pagamento para os utentes», foi criado um sistema informático: o Sitam.

O Sitam é um sistema centralizador que permite a gestão de emissão de cartas e notificações dos pagamentos e cobranças.

O projeto piloto do Sitam arrancou no final de 2014 no Centro Hospitalar do Alto Ave e, segundo a SPMS, deve ser «alargado progressivamente a toda a rede de unidades» do Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante o primeiro trimestre deste ano.
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