OE2015: Médicos com incentivos para ir para zonas de carência - TVI

OE2015: Médicos com incentivos para ir para zonas de carência

Médicos [Foto: Reuters]

Clínicos que vão trabalhar em 2015 para zonas onde o SNS tem dificuldade em chegar podem receber um incentivo, de suplemento remuneratório ou de caráter não pecuniário

Os médicos que vão trabalhar em 2015 para zonas onde o Serviço Nacional de Saúde tem dificuldade em chegar podem receber um incentivo, de suplemento remuneratório ou de caráter não pecuniário, prevê uma versão do Orçamento do Estado.

O Governo entregou hoje aos sindicatos da função pública alguns capítulos da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2015, que pode não ser a versão final, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Na secção dedicada aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) está prevista a atribuição de «incentivos à mobilidade geográfica em zonas carenciadas».

«Aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS situado em zona geográfica qualificada, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, como zona carenciada, podem ser atribuídos incentivos, com a natureza de suplemento remuneratório ou de caráter não pecuniário», diz o documento.

As condições de atribuição destes incentivos serão fixadas por decreto-lei.

Em 2015, os profissionais de saúde passam a estar sujeitos à mobilidade entre unidades em situações de «manifesta carência» de trabalhadores.

«Em situações de manifesta carência, suscetíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, podem as Administrações Regionais de Saúde utilizar a mobilidade prevista (…) de um trabalhador de e para órgão ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respetiva jurisdição territorial», refere a parte do OE entregue aos sindicatos.

Sobre regimes laborais especiais na saúde, o documento refere que os ordenados, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho enquanto entidade pública empresarial não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

A proposta de OE prevê a continuação do pagamento do subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas sob a forma de duodécimos, mantém a proibição de qualquer valorização remuneratória na função pública, assim como da contratação de trabalhadores.

O OE 2015 mantém ainda a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) para as pensões acima dos 4.611 euros.

A CES será de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoio Social (IAS), pensões acima de 4.611,42 euros, e de 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS, pensões acima de 7.126,74 euros.

Quarta-feira, 15 de outubro, é a data limite para o governo entregar a proposta de OE para o próximo ano na assembleia da República.
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