Vai haver mais dispensas de taxas moderadoras. Veja se é o seu caso - TVI

Vai haver mais dispensas de taxas moderadoras. Veja se é o seu caso

A partir do dia 1 de novembro vai haver mais grupos dispensados de pagar taxas moderadoras na saúde

O rastreio de doenças infeciosas, bem como as situações de doentes em cuidados paliativos, são algumas das situações que passam a estar dispensadas do pagamento de taxas moderadoras nos hospitais públicos e centros de saúde a partir de dia 1 de novembro, a próxima quarta-feira.

A jurista da Deco, Margarida Moura, esteve no espaço da Economia 24 do "Diário da Manhã" da TVI, para responder a algumas questões.

Isenção e dispensa de taxas moderadoras são coisas diferentes?

No caso da isenção, o utente não tem que pagar quaisquer taxas moderadoras ou só as tem que pagar, por exemplo, nos serviços hospitalares, ou não as tem que pagar nos cuidados de saúde primários.

Por exemplo?

O caso das grávidas, dos menores até aos 18 anos. Ou os bombeiros que estão isentos em qualquer estabelecimento de saúde, independentemente de ser ou não no exercício da sua atividade. (Esta resposta foi corrigida face à entrevista em estúdio por se perceber, entretanto, que tinha havido uma alteração à lei).

Que cuidados de saúde específicos implicam então a dispensa de pagamento de taxas moderadoras?

Uma consulta de planeamento familiar, cuidados na área da diálise, vacinação no âmbito do programa nacional de vacinação, entre outros.

Estes já estavam dispensados?

Sim. Este e outros, e vão continuar a estar. Mas a agora a lista de dispensas vai ser alargada essencialmente em dois grupos de situações. Por um lado, consultas, exames e tratamentos no âmbito de rastreios de base populacional. Rastreios também de algumas doenças, nomeadamente, as sexualmente transmissíveis, como VIH/SIDA. Da tuberculose pulmonar, da hepatite.  Também programas no âmbito do diagnóstico precoce e neonatal. Mas também ações de prevenção ao vírus VIH/SIDA.

E nos casos dos cuidados paliativos também?

Vai existir a dispensa de pagamento de consultas e também dos atos complementares, prescritos no âmbito dessas consultas.

É preciso apresentar algum tipo de comprovativo?

Consoante o caso existem determinadas exigências por parte da lei, nomeadamente, no caso das isenções: uma pessoa com incapacidade a 60% ou mais, para ter isenção tem, obviamente, que apresentar o certificado de incapacidade.

Se contactar os serviços da Deco pode obter mais esclarecimentos sobre estas e outras questões. Também no site da Entidade Reguladora da Saúde pode obter toda a informação pretendida.

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